TUCA PUC 1977
EU QUASE QUE NADA SEI. MAS DESCONFIO DE MUITA COISA. GUIMARÃES ROSA.
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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Braziu: transar com criança é chique!

Matéria e comentário do Blog do Professor da UNICAMP, Roberto Romano
Grata também ao José de Arimathéia que me enviou esta horripilante matéria sobre a esbórnia jurídica do Braziu. Tenho vontade de dizer um monte de impropérios. Mas, sabem como é. Vou dizer o seguinte: se pagar para uma criança para transar (fico imaginando a mente deste senhor chamado de "cliente ocasional" pelo Ministro do STJ) não é crime, o que é crime, então? O Ministro não deve ter filhos ou netos pequenos. Se os tivesse saberia o horror que as crianças pequenas têm de seus algozes clientes. O Juiz é homem. Pensou com a cabeça de macho ao dar a sentença? Ou com a cabeça de cidadão? Cliente ocasional? Como o juiz sabe que o dito senhor que come criancinhas é cliente ocasional? A palavra do cliente é suficiente? E a criança? Dá sexo porque é ocasional? O que ocasional? Pqp! Gente! Eu pensava que somente os deputados e senATORES destruissem "eçe país". Mas, não. Somos todos corruptos e corruptores. Lembra-me uma frase nos muros de Paris, 1968: Nous sommes tous indesejables!
Meninas menores de idade são abordadas para fazer programas em rua de Curitiba: decisão do STJ abre precedente perigoso, segundo especialistas

Vida e Cidadania
Terça-feira, 23/06/2009
Albari Rosa/Gazeta do Povo Justiça
Para STJ, pagar por sexo com criança não é crime
Tribunal absolve “cliente ocasional” de sexo com menores de idade e choca defensores dos direitos da infância (leia-se em lugar de cliente "ocasional": homem rico, amigo do rei, feio, depravado cabelos pintados, lindo de morrer)
Publicado em 23/06/2009 Paola Carriel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que um “cliente ocasional” não comete um crime ao pagar para fazer sexo com crianças e adolescentes. O caso chegou ao STJ depois de o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitar a acusação contra dois homens que contrataram adolescentes para manter relações sexuais. Na ocasião, a dupla aliciou duas jovens pelo valor de R$ 80. !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
De acordo com os ministros do STJ, não há crime porque não foram os aliciadores que iniciaram as atividades sexuais das garotas. Especialistas e juristas da área da infância afirmam que a decisão é contrária a toda a legislação existente na área, e que, além de equivocada, é inconstitucional. Para eles, o STJ vai na contramão de tudo o que vem se discutindo sobre direitos humanos nos últimos 30 anos. E o pior: pode abrir precedentes perigosos.
Saiba mais
Veja um trecho do voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima
Brasil teve avanços importantes na área
Decisão não considera violações de direitos
O julgamento feito pelos juízes não leva em conta as violações de direitos humanos que as jovens exploradas sofreram antes de o caso chegar aos tribunais. Para Graça Gadelha, socióloga e uma das maiores especialistas sobre exploração sexual no Brasil, a decisão correta do STJ seria condenar o Estado brasileiro por violações de direitos humanos.
Leia a matéria completa
*******************
Gazeta do Povo.
Comentário de Roberto Romano:
que dizer a mais sobre o Brasil e sua justiça? Nada, absolutamente nada. Salvo...
No texto sobre o papel dos juízes no Brasil, lido por ocasião do aniversário da Carta Magna de 1988 (pode ser encontrado na página do Unafisco de Porto Alegre:
http://www.unafisco-poa.org.br/noticia_ler.php?id=9605 ), falei algumas verdades que irritaram magistrados. Como fui condescendente para com os juízes naquele discurso! Eu deveria ter dito tudo o que percebo na cena brasileira. Talvez assim minha consciência estivesse menos pesada do que hoje, diante desta estarrecedora notícia. Eis as palavras finais daquela alocução: "Com os exemplos do passado e do que assistimos no Brasil (...) temos muitas e ponderáveis razões para exigir que o poder dos juízes receba fortes contrapesos dos demais poderes e, sobretudo, que eles sejam obrigados a prestar contas ao povo soberano. Aquele mesmo que nos textos jurídicos e nos discursos judiciários é dito ´leigo´.
Ainda vivemos, infelizmente, no mundo hierarquizado de Dionisio Areopagita. Nele, o cosmos natural e político vai dos seres mais próximos do divino, anjos e arcanjos e deles aos sacerdotes. Abaixo dos quais vive o laós, composto pelos mortais comuns que só merecem receber lições e governo. Esta escala sagrada foi destruída por Lutero e pelas Revoluções inglêsa (século 17), norte-americana e francesa. Parece que em muitos setores do Estado, em especial no Judiciário, ainda estamos muito longe da Reforma e da moderna democracia".

Braziu!

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