Do Blog de Roberto Romano
CRISE EM HONDURAS 2O fundamento legal omitido
Por Dalmo de Abreu Dallari em 30/9/2009
Quando a imprensa afirma que um ato de autoridade foi inconstitucional ou ilegal deve apontar qual o artigo da Constituição ou da lei que foi desrespeitado, para permitir aos destinatários da notícia sua própria avaliação e uma possível reação bem fundamentada. De modo geral a ofensa à Constituição e às leis é sempre grave, num Estado Democrático de Direito. A par disso, toda a cidadania tem o direito de controlar a legalidade dos atos das autoridades públicas e para tanto precisa estar bem informada.
Um caso atual e patente de imprecisão nas informações está dificultando ou distorcendo a avaliação dos acontecimentos de Honduras. Grande parte da imprensa brasileira apresenta o presidente deposto Manuel Zelaya como vítima inocente de golpistas, mas quase nada tem sido informado sobre os aspectos jurídicos do caso.
Uma omissão importante, que vem impedindo uma avaliação bem fundamentada dos acontecimentos, é o fato de não ter sido publicada pela imprensa a fundamentação constitucional precisa da deposição de Zelaya, falando-se genericamente em "golpistas" sem informar quem decidiu tirá-lo da presidência, por que motivo e com qual fundamento jurídico. Esses elementos são indispensáveis para a correta avaliação dos fatos.
Alternância obrigatória
Com efeito, noticiou a imprensa que a Suprema Corte de Honduras ordenou que o Exército destituísse o presidente da República. É surpreendente e suscita muitas indagações a notícia de que ele foi deposto pelo Exército por ordem da Suprema Corte. Pode parecer estranha a obediência do Exército ao Judiciário para a execução de tarefa que afeta gravemente a ordem política, o que, desde logo, recomenda um exame mais cuidadoso das circunstâncias, para constatar se o que ocorreu em Honduras foi mais um caso de golpe de Estado.
É necessária uma análise atenta, para saber de onde vem a força da Suprema Corte para ordenar a deposição de um presidente eleito e ser obedecida pelo Exército. A par disso, é importante procurar saber por que motivo e com que base jurídica a Suprema Corte tomou sua decisão e ordenou ao Exército que a executasse.
Segundo o noticiário dos jornais, o presidente deposto havia organizado um plebiscito, consultando o povo sobre sua pretensão de mudar a Constituição para que fosse possível a reeleição do presidente da República, sendo oportuno observar que este seria o último ano do mandato presidencial de Zelaya.
Ora, está em vigor em Honduras uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, proibindo consultas populares 180 dias antes e depois das eleições – e estas estão convocadas para o mês de novembro. Foi com base nessa proibição que a consulta montada por Zelaya foi declarada ilegal pelo Poder Judiciário.
Um dado que deve ser ressaltado é que a Constituição de Honduras estabelece expressamente, no artigo 4º, que a alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. Pelo artigo 237 o mandato presidencial é de quatro anos, dispondo o artigo 239 que o cidadão que tiver desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou vice-presidente no período imediato.
Informações incompletas
Outro ponto de extrema relevância é que a Constituição hondurenha não se limita a estabelecer a proibição de reeleição, mas vai mais longe. No mesmo artigo 239, que proíbe a reeleição, está expresso que quem contrariar essa disposição ou propuser sua reforma, assim como aqueles que o apóiem direta ou indiretamente, cessarão imediatamente o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública.
Reforçando essa proibição, dispõe ainda a Constituição, no artigo 374, que não poderão ser reformados, em caso algum, os artigos constitucionais que se referem à proibição de ser novamente presidente. Essa é uma cláusula pétrea da Constituição.
Foi com base nesses dispositivos expressos da Constituição que a Suprema Corte considerou inconstitucional a consulta convocada pelo presidente da República e fez aplicação do disposto no artigo 239, afastando-o do cargo.
Note-se que a Constituição é omissa quanto ao processo formal para esse afastamento, o que deve ter contribuído para um procedimento desastrado na hora da execução. Tendo em conta que o respeito à Constituição é fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, não há dúvida de que Zelaya estava atentando contra a normalidade jurídica e a democracia em Honduras. A falta de informações completas e precisas sobre a configuração jurídica está contribuindo para conclusões apressadas que desfiguram a realidade.
CRISE EM HONDURAS 2O fundamento legal omitido
Por Dalmo de Abreu Dallari em 30/9/2009
Quando a imprensa afirma que um ato de autoridade foi inconstitucional ou ilegal deve apontar qual o artigo da Constituição ou da lei que foi desrespeitado, para permitir aos destinatários da notícia sua própria avaliação e uma possível reação bem fundamentada. De modo geral a ofensa à Constituição e às leis é sempre grave, num Estado Democrático de Direito. A par disso, toda a cidadania tem o direito de controlar a legalidade dos atos das autoridades públicas e para tanto precisa estar bem informada.
Um caso atual e patente de imprecisão nas informações está dificultando ou distorcendo a avaliação dos acontecimentos de Honduras. Grande parte da imprensa brasileira apresenta o presidente deposto Manuel Zelaya como vítima inocente de golpistas, mas quase nada tem sido informado sobre os aspectos jurídicos do caso.
Uma omissão importante, que vem impedindo uma avaliação bem fundamentada dos acontecimentos, é o fato de não ter sido publicada pela imprensa a fundamentação constitucional precisa da deposição de Zelaya, falando-se genericamente em "golpistas" sem informar quem decidiu tirá-lo da presidência, por que motivo e com qual fundamento jurídico. Esses elementos são indispensáveis para a correta avaliação dos fatos.
Alternância obrigatória
Com efeito, noticiou a imprensa que a Suprema Corte de Honduras ordenou que o Exército destituísse o presidente da República. É surpreendente e suscita muitas indagações a notícia de que ele foi deposto pelo Exército por ordem da Suprema Corte. Pode parecer estranha a obediência do Exército ao Judiciário para a execução de tarefa que afeta gravemente a ordem política, o que, desde logo, recomenda um exame mais cuidadoso das circunstâncias, para constatar se o que ocorreu em Honduras foi mais um caso de golpe de Estado.
É necessária uma análise atenta, para saber de onde vem a força da Suprema Corte para ordenar a deposição de um presidente eleito e ser obedecida pelo Exército. A par disso, é importante procurar saber por que motivo e com que base jurídica a Suprema Corte tomou sua decisão e ordenou ao Exército que a executasse.
Segundo o noticiário dos jornais, o presidente deposto havia organizado um plebiscito, consultando o povo sobre sua pretensão de mudar a Constituição para que fosse possível a reeleição do presidente da República, sendo oportuno observar que este seria o último ano do mandato presidencial de Zelaya.
Ora, está em vigor em Honduras uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, proibindo consultas populares 180 dias antes e depois das eleições – e estas estão convocadas para o mês de novembro. Foi com base nessa proibição que a consulta montada por Zelaya foi declarada ilegal pelo Poder Judiciário.
Um dado que deve ser ressaltado é que a Constituição de Honduras estabelece expressamente, no artigo 4º, que a alternância no exercício da Presidência da República é obrigatória. Pelo artigo 237 o mandato presidencial é de quatro anos, dispondo o artigo 239 que o cidadão que tiver desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou vice-presidente no período imediato.
Informações incompletas
Outro ponto de extrema relevância é que a Constituição hondurenha não se limita a estabelecer a proibição de reeleição, mas vai mais longe. No mesmo artigo 239, que proíbe a reeleição, está expresso que quem contrariar essa disposição ou propuser sua reforma, assim como aqueles que o apóiem direta ou indiretamente, cessarão imediatamente o desempenho de seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública.
Reforçando essa proibição, dispõe ainda a Constituição, no artigo 374, que não poderão ser reformados, em caso algum, os artigos constitucionais que se referem à proibição de ser novamente presidente. Essa é uma cláusula pétrea da Constituição.
Foi com base nesses dispositivos expressos da Constituição que a Suprema Corte considerou inconstitucional a consulta convocada pelo presidente da República e fez aplicação do disposto no artigo 239, afastando-o do cargo.
Note-se que a Constituição é omissa quanto ao processo formal para esse afastamento, o que deve ter contribuído para um procedimento desastrado na hora da execução. Tendo em conta que o respeito à Constituição é fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, não há dúvida de que Zelaya estava atentando contra a normalidade jurídica e a democracia em Honduras. A falta de informações completas e precisas sobre a configuração jurídica está contribuindo para conclusões apressadas que desfiguram a realidade.
*********************************************************
Este é um espaço de diálogo e troca de conhecimentos que estimula a diversidade de idéias e pontos de vista. Não serão publicados comentários com xingamentos e ofensas ou que incitem intolerância ou crime. Os comentários devem ser pertinentes ao tema da matéria e aos debates que naturalmente surgirem. Evite vulgaridades e simplificações grosseiras. Não escreva em maiúsculas: isso dificulta a leitura do texto e, na linguagem da internet, é interpretado como gritos. Mensagens que não atendam a estas normas serão deletadas, e os comentaristas que habitualmente as transgredirem poderão ter interrompido seu acesso a este fórum.
mauricio ramos ramos , Campinas-SP - autonomo
Enviado em 1/10/2009 às 7:01:00 PM
Esquece o sr. Dallari que Honduras é signatária do Pacto de San Jose que garante o contraditório e tem por derivação força constitucional. Assim ninguém pode perder o cargo imediatamente sem o devido processo legal. Este é o fundamento legal esquecido pelo sr. Dallari. Ademias ele não consegue concluir o obvio: esta é uma constituição de trogloditas de tão primária que é.
Enviado em 1/10/2009 às 7:01:00 PM
Esquece o sr. Dallari que Honduras é signatária do Pacto de San Jose que garante o contraditório e tem por derivação força constitucional. Assim ninguém pode perder o cargo imediatamente sem o devido processo legal. Este é o fundamento legal esquecido pelo sr. Dallari. Ademias ele não consegue concluir o obvio: esta é uma constituição de trogloditas de tão primária que é.
*****************************************
Celso Eduardo Flores Lino , Florianópolis-SC - Advogado
Enviado em 1/10/2009 às 6:26:32 PM
Fica cada vez mais claro o patrulhamento dos petistas neste site. Aguardam diariamente algum artigo ou texto que possa, mesmo de leve, tecer direta ou indiretamente alguma crítica ao PT. O Dr. Dallari apenas apresentou um análise e manifestou sua opinião, dele. Aí a esquerda festiva e os petistas de plantão cairam matando. Pergunta: vocês não gostariam de viver em Cuba, na Bolívia, na Venezuela, no Equador ou na Nicarágua? Decidam-se, esses países ajustam-se mais aos perfis de vocês.
Zé da Silva Brasileiro , Belo Horizonte-MG - Bancário Aposentado
Celso Eduardo Flores Lino , Florianópolis-SC - Advogado
Enviado em 1/10/2009 às 6:26:32 PM
Fica cada vez mais claro o patrulhamento dos petistas neste site. Aguardam diariamente algum artigo ou texto que possa, mesmo de leve, tecer direta ou indiretamente alguma crítica ao PT. O Dr. Dallari apenas apresentou um análise e manifestou sua opinião, dele. Aí a esquerda festiva e os petistas de plantão cairam matando. Pergunta: vocês não gostariam de viver em Cuba, na Bolívia, na Venezuela, no Equador ou na Nicarágua? Decidam-se, esses países ajustam-se mais aos perfis de vocês.
Zé da Silva Brasileiro , Belo Horizonte-MG - Bancário Aposentado
***************************************
Paulo Monarco , São Paulo-SP - Dir. Fotografia
Enviado em 1/10/2009 às 6:18:29 PM
Mesmo eu, iletrado nas profundezas do direito conseguiria fazer o que o senhor Dallari fez. Claro, de maneira mais criativa, assim como faz o Jornal Nacional e seus clones há mais de quatro décadas. Só que no meu caso, trata-se de explicita ficção. Quer um Final Cut, senhor Dallari? Lhe explico como editar e manipular com criatividade...
Paulo Monarco , São Paulo-SP - Dir. Fotografia
Enviado em 1/10/2009 às 6:09:38 PM
Prezado jurista, responda por favor: "Tiramos Zelaya porque foi para a esquerda e colocou comunistas no governo", também pertence ao "fundamento legal omitido"? Pois foram essas putrefatas e arcaicas palavras que o próprio Roberto Micheletti, golpista de facto(pelo menos pro resto do planeta), falou em entrevista ao jornalista Nestor Restivo do periódico argentino Clarín. Realmente gostaria agora que todos os juristas brasileiros que discorreram laudas e laudas na tentativa de justificar o injustificável, buscassem amparo legal e democrático para justificar os argumentos débeis defendido por Micheletti nessa esclarecedora e ótima entrevista. Pergunto: depois dessa entrevista, permanecerão vocês na caverna de Platão, ainda se regozijando, segundo seus costumes ancestrais, com meras imagens da verdade? Se sim, me chamem que lhes tiro uma foto como lembrança desse impagável momento de metalinguagem autofágica...
******
sergio ribeiro , são paulo-SP - bancário
Enviado em 1/10/2009 às 5:07:41 PM
"Mas quem é ele para interferir num país soberano que tem governo provisório estabelecido e aceito pelo povo. Se não reconhece a liderança; Saía do país e retire a representatividade. Mas afrontar o governo de coalizão, acoitando refugiado hostil ao regime do país. É humilhar Honduras, governo, intervenção e o povo." Erra meu xará em sua análise: o governo não é reconhecido pela comunidade internacional, o que lhe tira a legitimidade, portanto a soberania. Um país não pode atropelar leis internacionais e fazer o que bem entende dentro de suas fronteiras. (Se outros países agem assim é igualmente errado e não vem ao caso). Não há humilhação nenhuma em aceitar as normas internacionais e não se pode culpar nosso presidente pelos erros alheios; ou faremos como figuras lastimáveis como R.A.: culpar os reprimidos pela repressão. Isso independe de filiação partidária ou passado.
Paulo Monarco , São Paulo-SP - Dir. Fotografia
Enviado em 1/10/2009 às 6:18:29 PM
Mesmo eu, iletrado nas profundezas do direito conseguiria fazer o que o senhor Dallari fez. Claro, de maneira mais criativa, assim como faz o Jornal Nacional e seus clones há mais de quatro décadas. Só que no meu caso, trata-se de explicita ficção. Quer um Final Cut, senhor Dallari? Lhe explico como editar e manipular com criatividade...
Paulo Monarco , São Paulo-SP - Dir. Fotografia
Enviado em 1/10/2009 às 6:09:38 PM
Prezado jurista, responda por favor: "Tiramos Zelaya porque foi para a esquerda e colocou comunistas no governo", também pertence ao "fundamento legal omitido"? Pois foram essas putrefatas e arcaicas palavras que o próprio Roberto Micheletti, golpista de facto(pelo menos pro resto do planeta), falou em entrevista ao jornalista Nestor Restivo do periódico argentino Clarín. Realmente gostaria agora que todos os juristas brasileiros que discorreram laudas e laudas na tentativa de justificar o injustificável, buscassem amparo legal e democrático para justificar os argumentos débeis defendido por Micheletti nessa esclarecedora e ótima entrevista. Pergunto: depois dessa entrevista, permanecerão vocês na caverna de Platão, ainda se regozijando, segundo seus costumes ancestrais, com meras imagens da verdade? Se sim, me chamem que lhes tiro uma foto como lembrança desse impagável momento de metalinguagem autofágica...
******
sergio ribeiro , são paulo-SP - bancário
Enviado em 1/10/2009 às 5:07:41 PM
"Mas quem é ele para interferir num país soberano que tem governo provisório estabelecido e aceito pelo povo. Se não reconhece a liderança; Saía do país e retire a representatividade. Mas afrontar o governo de coalizão, acoitando refugiado hostil ao regime do país. É humilhar Honduras, governo, intervenção e o povo." Erra meu xará em sua análise: o governo não é reconhecido pela comunidade internacional, o que lhe tira a legitimidade, portanto a soberania. Um país não pode atropelar leis internacionais e fazer o que bem entende dentro de suas fronteiras. (Se outros países agem assim é igualmente errado e não vem ao caso). Não há humilhação nenhuma em aceitar as normas internacionais e não se pode culpar nosso presidente pelos erros alheios; ou faremos como figuras lastimáveis como R.A.: culpar os reprimidos pela repressão. Isso independe de filiação partidária ou passado.
**********************************************************
Ricardo Wildberger Lisboa , Salvador-BA - Empresário
Enviado em 1/10/2009 às 4:57:02 PM
Cláusulas pétreas são clausulas pétreas. A Constituição de Honduras as tem, assim como a Constituição brasileira também as tem. Emendas não as podem mudar. Só uma nova constituição. E isso pode ser feito (tanto que a atual constituição de Honduras e a do Brasil não as primeiras desses países). Acontece que isso obedece a prazos e ritos. E, parece-me, o Sr. Zelaya não obedeceu aos prazos e, com certeza, quis atropelar os ritos, tentando impor seu referendo no grito, uma vez rejeitada a sua conveniência pelo Congresso e pelo Supremo Tribunal do país. E aí não dá. Fazendo isso ele se expôs a todas as consequências previstas na própria constituição que ele jurou defender ao tomar posse do governo. É lamentável o que o Sr. Zelaya fez, é lamentável ele não ter sido preso (em vez de retirado do país), é lamentável a opinião contrária à sua deposição por parte de gente que aplaude Cuba (onde não há uma só grama de democracia) e é, acima de tudo lamentável, a intromissão do Brasil nesse assunto da forma que fez e com o propósito bolivariano que tem, colocando a agenda do Foro de São Paulo acima dos interesses e da boa compostura nacionais. E não há como não parabenizar o autor do artigo que, ao fazê-lo, não teve medo da solidão.
*****************************
Ricardo Wildberger Lisboa , Salvador-BA - Empresário
Enviado em 1/10/2009 às 4:57:02 PM
Cláusulas pétreas são clausulas pétreas. A Constituição de Honduras as tem, assim como a Constituição brasileira também as tem. Emendas não as podem mudar. Só uma nova constituição. E isso pode ser feito (tanto que a atual constituição de Honduras e a do Brasil não as primeiras desses países). Acontece que isso obedece a prazos e ritos. E, parece-me, o Sr. Zelaya não obedeceu aos prazos e, com certeza, quis atropelar os ritos, tentando impor seu referendo no grito, uma vez rejeitada a sua conveniência pelo Congresso e pelo Supremo Tribunal do país. E aí não dá. Fazendo isso ele se expôs a todas as consequências previstas na própria constituição que ele jurou defender ao tomar posse do governo. É lamentável o que o Sr. Zelaya fez, é lamentável ele não ter sido preso (em vez de retirado do país), é lamentável a opinião contrária à sua deposição por parte de gente que aplaude Cuba (onde não há uma só grama de democracia) e é, acima de tudo lamentável, a intromissão do Brasil nesse assunto da forma que fez e com o propósito bolivariano que tem, colocando a agenda do Foro de São Paulo acima dos interesses e da boa compostura nacionais. E não há como não parabenizar o autor do artigo que, ao fazê-lo, não teve medo da solidão.
*****************************
Marcelo Seráfico , Manaus-AM - Sociólogo
Enviado em 1/10/2009 às 4:56:00 PM
Recomendo a leitura de outro artigo que analisa juridicamente os acontecimentos em Honduras: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/09/455498.shtml?comment=on. O prof. Dallari parece ter separado partes da Constitiução que servem à tese da "legalidade do golpe" e esquecido o todo da Carta Magna, como várois comentadores já apontaram. Além disso, abstraiu daquilo que dá sentido às próprias Constituições, a política.
Enviado em 1/10/2009 às 4:56:00 PM
Recomendo a leitura de outro artigo que analisa juridicamente os acontecimentos em Honduras: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/09/455498.shtml?comment=on. O prof. Dallari parece ter separado partes da Constitiução que servem à tese da "legalidade do golpe" e esquecido o todo da Carta Magna, como várois comentadores já apontaram. Além disso, abstraiu daquilo que dá sentido às próprias Constituições, a política.
********************************
QUEREM LER MAIS?
CLICAR AQUI NO BLOG DO PROFESSOR ROBERTO ROMANO
COMENTÁRIO DO Professor Roberto Romano:
Os pitt bull atacam.
É por comentários como os que fiz questão de copiar do Observatório da Imprensa ao artigo do Dr. Dalmo Dallari, que não aceito abrir espaço para os idiotizados petistas que se julgam no direito de atacar, caluniar, caçoar e muito mais uma figura que serviu ao PT de muitos modos, em muitos anos. Tive muitas divergências em relação ao prudente jurista, ao longo dos 40 anos em que o conheço. Mas sempre respeitei seu pensamento, e sua defesa do PT. Dallari é aquele integrante da Comissão de Justiça e Paz sequestrado e batido por esbirros da ditadura, é aquele jurista sem o qual boa parte dos petistas (Lula incluído) estaria hoje ausente da cena pública. Mas ele cometeu o pecado capital de analisar com instrumentos jurídicos e não apedeuticos o caso de Honduras. É isso aí, Dr. Dallari. Me acostumei aos latidos e mordidas dos enraivecidos petistas, os boçais que lambem as botas de seus DONOS e não têm escrúpulo algum em ameaçar, chantagear, caluniar os que não aceitam as palavras de ordem de truculentos e corruptos. Não adianta, Dr. Dallari, ter servido bem o Partido no passado. É preciso, segundo os militantes obtusos, dobrar a espinha e a lingua sempre, sempre usar a palavra apenas para louvar os poderosos e a malta dos seus puxa-saco. É verdade, Dr. Dallari, quando eles o insultam agora, não é apenas porque são burros. Muitos deles são burros. Mas boa parte deles usa a mesma esperteza dos que colaboraram com o fascismo, o nazismo, e a ditadura militar: imaginam que estraçalhando os que não dizem "amém", se candidatam automáticamente a um empreguinho, nem que seja no último escalão, onde irão receber dinheiro público, antes de novas aventuras com dólares nas peças íntimas. Enfim, caro Dr. Dallari, agora o senhor sabe o que eles são: idiotas muitos deles, espertalhões, canalhas e oportunistas. Eles não sabem ou não podem sentir respeito por ninguém, porque não respeitam a si mesmos. Aos leitores que podem ler coisas nauseantes sem vomitar, consultem os "comentários" abaixo, cobertos com aquilo que o artista Betti acha lindo: merda. RR
É por comentários como os que fiz questão de copiar do Observatório da Imprensa ao artigo do Dr. Dalmo Dallari, que não aceito abrir espaço para os idiotizados petistas que se julgam no direito de atacar, caluniar, caçoar e muito mais uma figura que serviu ao PT de muitos modos, em muitos anos. Tive muitas divergências em relação ao prudente jurista, ao longo dos 40 anos em que o conheço. Mas sempre respeitei seu pensamento, e sua defesa do PT. Dallari é aquele integrante da Comissão de Justiça e Paz sequestrado e batido por esbirros da ditadura, é aquele jurista sem o qual boa parte dos petistas (Lula incluído) estaria hoje ausente da cena pública. Mas ele cometeu o pecado capital de analisar com instrumentos jurídicos e não apedeuticos o caso de Honduras. É isso aí, Dr. Dallari. Me acostumei aos latidos e mordidas dos enraivecidos petistas, os boçais que lambem as botas de seus DONOS e não têm escrúpulo algum em ameaçar, chantagear, caluniar os que não aceitam as palavras de ordem de truculentos e corruptos. Não adianta, Dr. Dallari, ter servido bem o Partido no passado. É preciso, segundo os militantes obtusos, dobrar a espinha e a lingua sempre, sempre usar a palavra apenas para louvar os poderosos e a malta dos seus puxa-saco. É verdade, Dr. Dallari, quando eles o insultam agora, não é apenas porque são burros. Muitos deles são burros. Mas boa parte deles usa a mesma esperteza dos que colaboraram com o fascismo, o nazismo, e a ditadura militar: imaginam que estraçalhando os que não dizem "amém", se candidatam automáticamente a um empreguinho, nem que seja no último escalão, onde irão receber dinheiro público, antes de novas aventuras com dólares nas peças íntimas. Enfim, caro Dr. Dallari, agora o senhor sabe o que eles são: idiotas muitos deles, espertalhões, canalhas e oportunistas. Eles não sabem ou não podem sentir respeito por ninguém, porque não respeitam a si mesmos. Aos leitores que podem ler coisas nauseantes sem vomitar, consultem os "comentários" abaixo, cobertos com aquilo que o artista Betti acha lindo: merda. RR
Nenhum comentário:
Postar um comentário