Charge : do Millôr
Ficha limpa não barra Ricardo Barros
É a conclusão a que cheguei analisando, com meus parcos conhecimentos de direito, a Lei complementar 135/2010, a chamada Lei dos ficha limpa. Apesar de condenado por improbidade administrativa, com trânsito em julgado, por contratação irregular de funcionários, quando era Prefeito de Maringá, a sentença não lhe suspendeu os direitos políticos, condição exigida para a inelegibilidade prevista no Art 1-F da citada Lei. A outra condenação, por colegiado, no TJ- PR, pendente de recurso do STF, trata-se de uma ação popular, que pede a devolução, aos cofres públicos, de valores relativos a e descontos concedidos a diversos contribuintes, no IPTU, também não se enquadra e nenhum dos dispositivos. Assim sendo, salvo melhor juízo, o registro da sua candidatura ao Senado não será barrado pelo ‘ficha limpa’, apesar da sua ficha ser considerada, por muitos, como suja. Restará ao eleitor fazer o julgamento. Lembramos, mais uma vez, que são dois votos para o Senado e não há necessidade de votar em dois candidatos da mesma chapa. Quem votar em Fruet, por exemplo, não está obrigado a votar em Barros e vice versa, assim como quem votar em Gleisi , não precisa votar em Requião, e vice versa. Sem falar que há opções nos demais partidos, inclusive o maringaense Cláudio Timossi, do aguerrido PSTU. ***********************************************
AKINO:
Aqui no Má-ringa e em todo Braziu os juízes liberam os fichas sujas. É Braziu! ziu! ziu!
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