TUCA PUC 1977
EU QUASE QUE NADA SEI. MAS DESCONFIO DE MUITA COISA. GUIMARÃES ROSA.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Os jornais... ah, os jornais...



De Roberto Romano


Nazismos.
Foram presos, em São Paulo, alguns nazistas que espancaram pobres sem teto. Um deles apesar de já condenado, estava livre e solto. Qual a causa? Integram o setor fascista da sociedade brasileira de classe média. Os seus cúmplices da imprensa, nas manchetes, em vez de indicar o que eles são, de fato e de direito, tascaram "Jovens presos". Jovens? Com certeza, mas o eufemismo da imprensa é de enojar. Bom Karl Kraus, que se referia ao proxenetismo da imprensa, dizendo-o pior do que o praticado pelos cafetões. Estes últimos, perto de certos redatores, é inocente. Jovens...Replico artigo antigo sobre Carl Schmitt, porque tal é o padrão que será seguido em breve: "brasileiro", só os brancos, imaculadamente brancos, heterosexuais, sulistas, etc. Vergonha, senhores da imprensa, shame on you! RR


COMENTÁRIO MEU:


Se fossem jovens pobres e negros não seriam CHAMADOS de JOVENS. Seriam TAXADOS de GANGUE.



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Para entender Carl Schmitt (III)

Roberto Romano
Schmitt não limita suas receitas de teratologia jurídica ao presente nazista. Ele busca investir suas teses na história do Estado alemão. No escrito Staat als ein konkreter, an eine geschichtliche Epoche gebundener Begriff (O Estado como conceito concreto, adstrito à uma época histórica), publicado em Verfassungsrechtliche Aufsätze aus den Jahren 1924-1954 (Berlin, Duncker & Humblot, 1958), ele discute o Estado e a soberania desde o século 16 e proclama ter chegado o fim do Estado como organização política geral. Desde a instauração nazista o povo é a forma da unidade política. E vem a sua definição do nacional socialismo: “identidade racial incondicional (Artgleichheit) entre o líder e o séquito (Gefolgschaft)”. Schmitt entende “raça” no sentido vulgar. (Cf. Staat, Bewegung, Volk, ed. cit. p. 42).

Como indica M. Stolleis, juiz e pesquisador do Direito, depois de 1933 “ninguém foi mais rápido ou mais competente em suprir o novo regime com slogans” do que Schmitt. Ao analisar Staat, Bewegung, Volk, afirma Stolleis: “Schmitt distingue o aparato burocrático e militar de comando (Estado), o partido do Estado (o movimento) que seguem rumo a uma via similar, visando um só ponto e o ‘povo’ organizado em unidades autônomas, incluindo as igrejas. A lei definida pelo Estado se tornou agora puro instrumento. A legalidade, que antes mediou a legitimidade, foi amesquinhada a um ‘modo funcional do aparelho burocrático do Estado’”. (Cf. Stolleis, Michael, A History of Public Law in Germany, 1914-1945, Oxford, Un. Press, 2004, p. 340). Termina Stolleis: “Com o Estado, Movimento, Povo, Schmitt articulou a trindade que invadiu toda o aparelho de propaganda do regime”.

“Povo”, é preciso repetir, inclui apenas os arianos. Tal povo é protegido pelo Estado nazista com força física e leis excepcionais. Assim ocorreu com a lei de 14 de julho de 1933, que autoriza a esterilização em casos de imbecilidade hereditária, esquizofrenia, loucura depressiva, epilepsia hereditária, dança de São Guido, cegueira hereditária, surdez idem, grave deformação física. Algo pior surgiu com as leis de Nuremberg. Os decretos eugênicos se detinham no pretenso saber científico. As leis de Nuremberg definiam a cidadania em termos raciais e nomeavam o inimigo de raça, o judeu. Aqui importa ler (falo sempre para os honestos que não vivem do ouvir falar nem de slogans) os livros de Fr. Neumann (Behemot. The Structure and Practice of National Socialism, Oxford, University Press, 1944) e de R. Hilberg (La destruction des Juifs d’Europe, Paris, Arthème Fayard, 1988). Schmitt segue a diretiva posta em Mein Kampf. “O alvo supremo deve ser a expulsão total dos judeus.” Hitler fala em exterminar (Vernichtung) e mesmo em uso de gaz contra eles. A sorte da Primeira Guerra Mundial, segundo o futuro Führer, seria outra se no fronte, em vez de soldados, 10 mil ou 15 mil hebreus tivessem sido expostos aos gazes asfixiantes. Schmitt/Hitler foram eficazes. Mataram milhões de judeus.

Não é possível atribuir inocência a quem elogia a eutanásia ou o genocídio. Na Alemanha nazista ou no Brasil de hoje, pregar aquelas medidas é crime. Se alguém usa conceitos genocidas e diz ignorar o seu significado, exibe incompetência para exercer cargos públicos. Se os utiliza e conhece os sentidos neles presentes, o crime é maior. Schmitt exibe anti-semitismo, traduziu aquela ideologia em textos jurídicos postos em leis. Ele ajudou a estabelecer a exclusão social e biológica que gerou o Holocausto.

*Roberto Romano é professor de Ética e Filosofia na Unicamp
http://www.cpopular.com.br/mostra_noticia.asp?noticia=1610694&area=2190&authent=87743BF43ABFF2BFE60366022DCA2D
Postado por Roberto Romano



A Folha, a Folha, a Folha e seu respeito pela inteligência dos leitores...lança a piada do ano, neste "artigo".




PROFESSOR ROMANO,


Mais uma vez a Falha de São Paulo é deles!





São Paulo, terça-feira, 05 de julho de 2011



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TENDÊNCIAS/DEBATES

As razões de Abilio Diniz

EDUARDO ROSSI


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Ao defender a proposta de fusão com o Carrefour, Diniz abriu mão de direitos pessoais, mas pensou em vantagens para a empresa e para o país (para o PAÍS, É?)
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Ao identificar uma possível fusão com o Grupo Carrefour como uma oportunidade espetacular para a empresa da qual é sócio, o empresário Abilio Diniz, presidente do conselho de administração do Grupo Pão de Açúcar, cumpriu com o dever (dever) fiduciário de tentar trazê-la para a deliberação dos acionistas da sua companhia.
E é exatamente isso o que fez. Abilio não fechou um negócio.
Abriu um canal para que a proposta pudesse ser apresentada aos acionistas do Grupo Pão de Açúcar.
Tudo o que foi apresentado até o momento foi apenas uma proposta.
Ela deve seguir os trâmites normais de aprovação pelos conselhos relevantes (conselhos RELEVANTES E QUAIS SERIAM OS IRRELEVANTES?) e pelos acionistas da empresa. Todas as partes terão o tempo necessário para que estudem a proposta, formem suas opiniões e, posteriormente, decidam.
A polêmica em torno dessa proposta não é justificada. Foi criada uma polarização entre os interesses do Grupo Casino e os de Abilio Diniz que não deveria existir à luz do que está sendo discutido.
O potencial negócio deve ser visto pelo prisma de todos os acionistas e da companhia. Isso é o que interessa (é CLARO!). Afinal, os dirigentes de uma empresa estão lá para representá-los, não para defender seus interesses pessoais.
Abilio pensou com a cabeça de todos os acionistas ao facilitar a apresentação dessa proposta.
Não levou em consideração os direitos pessoais que perderá caso o negócio seja aprovado por todos os envolvidos. É claro que o balanço final seria muito positivo para Abilio. Ele perderia direitos pessoais, mas ganharia muito mais como acionista da empresa.
O acordo de acionistas firmado entre Abilio e Casino, mesmo após 2012, garante a ele alguns direitos vitalícios: continuar acionista enquanto tiver saúde e a empresa mantiver um bom desempenho.
Ele também tem direito vitalício de ser o presidente do conselho de administração; três assentos garantidos no conselho; o direito de escolher o diretor-presidente da empresa a partir de uma lista tríplice, além de poder demiti-lo; tem direitos de veto importantes sobre reestruturações e política de dividendos, entre outras matérias. Abilio perderá todos esses direitos caso a proposta seja aprovada.
Inclusive a garantia de ser presidente do conselho. Caso os acionistas, no futuro, avaliem que ele não está fazendo um bom trabalho, podem simplesmente votar em outro.
Por que, então, Abilio abriria mão de todos esses direitos? O que ele ganha em troca?
A resposta é simples: ganha tudo o que todos os outros acionistas também ganham. Uma empresa muito mais eficiente e lucrativa, que terá condição de praticar preços ainda mais competitivos para seus consumidores e, assim, continuar a crescer e a gerar empregos.
Diante dessas vantagens para a empresa e para o país, Abilio não hesitou em abrir mão de direitos pessoais ao defender a proposta.
Ele ganhará muito mais com os lucros da empresa, sem contar com a satisfação de ver um grupo com gestão brasileira ser uma das grandes potências mundiais do varejo.

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EDUARDO ROSSI, formado em administração de empresas pela FGV, mestre pela Universidade Columbia (EUA), é consultor da Península Participações, empresa da família de Abilio Diniz que detém, junto com o sócio Casino, o controle do Pão de Açúcar por intermédio da holding Wilkes.

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