TUCA PUC 1977
EU QUASE QUE NADA SEI. MAS DESCONFIO DE MUITA COISA. GUIMARÃES ROSA.

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Na Má-ringa a boa lição!



Do Blog do RIGON
Tratamento privilegiado - a sentença
Aqui, a primeira multa aplicada a veículos de comunicação nesta campanha eleitoral em Maringá. Novamente, o ex-deputado federal Pinga Fogo, guru de Silvio II e sócio de seu irmão Ricardo e sua cunhada Cida, está no meio. Foi no programa dele, na TV Maringá (Band) e na rádio Nova Ingá, que foi veiculada a reportagem (por sinal, está aqui). Leia a sentença, interessante, do juiz Cláudio Camargo dos Santos, da 137 Zona Eleitoral. Para o juiz, “é inconcebível que a primeira representada (TV) se coloque acima do bem ou do mal, fazendo o que bem entender, na hora que quiser, para dar tratamento privilegiado a A ou B, violando normais legais”.

Nova Ingá e Band são multadas pela Justiça Eleitoral
Atualizado 2 - A rádio Nova Ingá e a TV Maringá (Band), que transmitem o programa apresentado pelo ex-deputado federal Pinga Fogo de Oliveira, foram multadas hoje pela Justiça Eleitoral em R$ 100 mil cada um. A multa é punição pela veiculação de propaganda eleitoral em favor do prefeito Silvio II (PP) e de Rogério Mello (PT do B), em forma de reportagem - "tratamento diferenciado", como diz a petição. A reclamação havia sido feita pela coligação Maringá de Toda Nossa Gente, encabeçada pelo PT.Nas eleições de 2004, Pinga Fogo foi o último a ser multado - R$ 180 mil, que caíram pela metade depois de recurso junto ao TSE. Nestas eleições, ele é o primeiro.Daqui a pouco, disponibilizo a sentença na íntegra, do juiz da 137 Zona Eleitoral, Cláudio Camargo dos Santos.

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