A génese das actuais ordens profissionais
O nosso habitual colaborador Rui Baptista volta ao tema, que sabemos polémico, da Ordem dos Professores:
“Entre a ordem e a sua execução há um abismo” (Ludwig Wittgenstein)
No meu post de 3 de Agosto passado “A (Des)Ordem dos Professores“ apresentei razões para discordar do facto de o exercício da função docente não satisfazer os princípios que devem presidir ao conceito de profissão liberal, ainda que stricto sensu.
Acresce que sempre que surge a polémica a propósito da criação de uma futura Ordem dos Professores, surge, também, invariavelmente o argumento de que esta forma de organização profissional enferma de cumplicidade com o regime político deposto em 25 de Abril de que colho, como exemplo, um artigo de opinião do Professor Vital Moreira onde escreveu que as ordens profissionais “têm proliferado no nosso país apesar de terem a sua origem no sistema corporativista do Estado Novo” (“Público”, 5 de Julho de 2005). Ainda nesse jornal, em 22 de Julho desse ano, chamei a atenção para a evidência de “a Ordem dos Advogados ser anterior à Constituição Portuguesa de 33 que estabeleceu o regime corporativo no nosso país”. Escassos dias depois (26 de Julho), acrescentou Vital Moreira, no mesmo periódico, que “a Ordem dos Advogados foi criada num dos primeiros governos da Ditadura que precedeu e preparou o Estado Novo, sendo depois integrada na organização corporativa juntamente com as demais criadas”.
Em face desta dualidade de posições sobre a génese das ordens profissionais portuguesas, escoro-me nos seguintes argumentos:
1.º - A Ordem dos Advogados foi criada sete anos antes da implantação do Estado Novo, através do Decreto n.º 11.715/26, de 12 de Junho (site da Ordem dos Advogados: ‘Resumo histórico da Ordem dos Advogados’).
2.º - As Ordens dos Advogados, dos Médicos e dos Engenheiros ‘foram depois representadas, pelo decreto-lei 24.083, de 27.XI.1934, na Organização da Câmara Corporativa, representação que só a Ordem dos Advogados repudiou por considerar deprimente, da sua corporação, a subordinação’ (Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, 1936-1960, vol. XIX, p. 557).
3.º - Ainda na referida enciclopédia, é aditado que ‘todas as três ordens funcionam, mas somente a dos Advogados continua excluída da Câmara Corporativa’”.
Apesar da proliferação a que se assiste hoje de ordens profissionais (e de outras na forja), ainda persiste a ideia de que todas as anteriores a 25 de Abril foram geradas no ventre licencioso do Estado Novo. Esta como que uma espécie de ultima ratio a que se agarram em desespero de causa os sindicalistas que se arrepiam só em ouvir falar da criação de uma Ordem dos Professores como instituição dignificante do exercício docente e reforço de garantias de um ensino em mãos de profissionais com as devidas habilitaçõs académicas e com responsabilidades arroladas num código deontológico próprio que lhes defina os deveres profissionais e sancione o seu eventual não cumprimento.
Em período de intensa e prolongada agitação laboral e tensão social desgastante, em que se contam espingardas sindicais e se estabelecem acordos ocasionais que fariam corar de vergonha o próprio Fausto, assumem-se publicamente como opositores à criação de uma Ordem dos Professores algumas organizações sindicais com destaque para a Fenprof e para a Federação Nacional do Ensino.
Com excepção das acções em prol de uma Ordem dos Professores a cargo do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados e da Associação Nacional de Professores (esta última uma organização profissional não sindical, como ela própria se define), o desacordo, ou mesmo o receio, das estruturas sindicais em relação à criação dessa associação pública, é tanto mais desmedido por a Constituição Portuguesa, no seu artigo 267, n.º 4, estabelecer expressamente que “as associações públicas só podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, não podem exercer funções próprias das associações sindicais e têm organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos”. Ou seja, nunca a César o que não é de César!
O nosso habitual colaborador Rui Baptista volta ao tema, que sabemos polémico, da Ordem dos Professores:
“Entre a ordem e a sua execução há um abismo” (Ludwig Wittgenstein)
No meu post de 3 de Agosto passado “A (Des)Ordem dos Professores“ apresentei razões para discordar do facto de o exercício da função docente não satisfazer os princípios que devem presidir ao conceito de profissão liberal, ainda que stricto sensu.
Acresce que sempre que surge a polémica a propósito da criação de uma futura Ordem dos Professores, surge, também, invariavelmente o argumento de que esta forma de organização profissional enferma de cumplicidade com o regime político deposto em 25 de Abril de que colho, como exemplo, um artigo de opinião do Professor Vital Moreira onde escreveu que as ordens profissionais “têm proliferado no nosso país apesar de terem a sua origem no sistema corporativista do Estado Novo” (“Público”, 5 de Julho de 2005). Ainda nesse jornal, em 22 de Julho desse ano, chamei a atenção para a evidência de “a Ordem dos Advogados ser anterior à Constituição Portuguesa de 33 que estabeleceu o regime corporativo no nosso país”. Escassos dias depois (26 de Julho), acrescentou Vital Moreira, no mesmo periódico, que “a Ordem dos Advogados foi criada num dos primeiros governos da Ditadura que precedeu e preparou o Estado Novo, sendo depois integrada na organização corporativa juntamente com as demais criadas”.
Em face desta dualidade de posições sobre a génese das ordens profissionais portuguesas, escoro-me nos seguintes argumentos:
1.º - A Ordem dos Advogados foi criada sete anos antes da implantação do Estado Novo, através do Decreto n.º 11.715/26, de 12 de Junho (site da Ordem dos Advogados: ‘Resumo histórico da Ordem dos Advogados’).
2.º - As Ordens dos Advogados, dos Médicos e dos Engenheiros ‘foram depois representadas, pelo decreto-lei 24.083, de 27.XI.1934, na Organização da Câmara Corporativa, representação que só a Ordem dos Advogados repudiou por considerar deprimente, da sua corporação, a subordinação’ (Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, 1936-1960, vol. XIX, p. 557).
3.º - Ainda na referida enciclopédia, é aditado que ‘todas as três ordens funcionam, mas somente a dos Advogados continua excluída da Câmara Corporativa’”.
Apesar da proliferação a que se assiste hoje de ordens profissionais (e de outras na forja), ainda persiste a ideia de que todas as anteriores a 25 de Abril foram geradas no ventre licencioso do Estado Novo. Esta como que uma espécie de ultima ratio a que se agarram em desespero de causa os sindicalistas que se arrepiam só em ouvir falar da criação de uma Ordem dos Professores como instituição dignificante do exercício docente e reforço de garantias de um ensino em mãos de profissionais com as devidas habilitaçõs académicas e com responsabilidades arroladas num código deontológico próprio que lhes defina os deveres profissionais e sancione o seu eventual não cumprimento.
Em período de intensa e prolongada agitação laboral e tensão social desgastante, em que se contam espingardas sindicais e se estabelecem acordos ocasionais que fariam corar de vergonha o próprio Fausto, assumem-se publicamente como opositores à criação de uma Ordem dos Professores algumas organizações sindicais com destaque para a Fenprof e para a Federação Nacional do Ensino.
Com excepção das acções em prol de uma Ordem dos Professores a cargo do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados e da Associação Nacional de Professores (esta última uma organização profissional não sindical, como ela própria se define), o desacordo, ou mesmo o receio, das estruturas sindicais em relação à criação dessa associação pública, é tanto mais desmedido por a Constituição Portuguesa, no seu artigo 267, n.º 4, estabelecer expressamente que “as associações públicas só podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, não podem exercer funções próprias das associações sindicais e têm organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos”. Ou seja, nunca a César o que não é de César!
3 comentários:
É sempre agradável ver um post meu reproduzido num blogue brasileiro pela sua autora que muitos estimo e admiro. Obrigado Marta!
Seria intreressante saber a opinião dos meus pares brasileiros sobre a criação de uma Ordem dos Professores. Receio estar-me a tornar num D.Quixote lusitano lutando contra moinhos de vento.
Mas, seja como for, não desisto. Sei bem que, por quebranto da vontade, mesmo as mais justas e melhores razão atapetam o chão das causa perdidas com o ilusório dourado das folhas outonais que perderam o niço primaveril e desbotaram o verde da esperança.
É sempre agradável ver um post meu reproduzido num blogue brasileiro pela sua autora que muitos estimo e admiro. Obrigado Marta!
Seria intreressante saber a opinião dos meus pares brasileiros sobre a criação de uma Ordem dos Professores. Receio estar-me a tornar num D.Quixote lusitano lutando contra moinhos de vento.
Mas, seja como for, não desisto. Sei bem que, por quebranto da vontade, mesmo as mais justas e melhores razão atapetam o chão das causa perdidas com o ilusório dourado das folhas outonais que perderam o niço primaveril e desbotaram o verde da esperança.
Uma arreliadora gralha(bem arreliadora, por sinal) pousou no meu comentário. Na penúltima linha onde está "niço", obviamente deveria estar "viço". Aos possíveis leitores, as minhas desculpas.
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