Do Josias de Souza
Em decisão ‘histórica’, o STF estimula a impunidade
O ministro Joaquim Barbosa: “Se formos aguardar o julgamento de recursos especiais e recursos extraordinários, o processo jamais chegará ao fim”.
O ministro Gilmar Mendes: “O Brasil tem um índice bastante alto de presos. São 440 mil presos (dados de 2008), dos quais 189 mil são presos provisórios...”
“...Muitos deles há mais de dois, mais de três anos. E se nós formos olhar por Estado, nós vamos encontrar, em alguns Estados, 80% dos presos nesse estágio provisório”.
Num instante em que Congresso perde-se nos baixios da política e o Executivo encontra-se hipnotizado pela crise, o grande debate tornou-se monopólio do STF.
Ali, travam-se os debates em que se impõem os temas que interessam aos dois brasis –o país da superfície, bem-posto; e o país profundo, desassistido.
Na última quinta-feira (5), foi ao plenário do Supremo o pedido de habeas corpus de Omar Coelho Vítor, mineiro da cidade de Passos.
Condenado a 7 anos e seis meses de cadeia por tentativa de homicídio, Omar pedia ao STF que lhe permitisse recorrer da sentença em liberdade.
O ministro Ricardo Lewandovski: "A Constituição garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado. Antes disso, a prisão deve ser fato excepcional".
O ministro Cezar Peluso: "Um homem não pode ser chamado de culpado até a condenação em definitivo. Isso seria uma ofensa às garantias constitucionais”.
O Supremo estava diante de um caso emblemático. Deferindo o pedido de Omar, informaria ao país o seguinte:
Exceto em casos excepcionais –tentativa de fuga e ameaça a testemunhas, por exemplo— nenhum réu pode ser recolhido ao cárcere antes do trânsito final do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.
A ministra Ellen Gracie: “Aceitando-se a tese de que só o trânsito em julgado levaria o réu à prisão poderíamos chegar a um estágio em que ninguém será preso no Brasil”.
O ministro Joaquim Barbosa: “O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável. Não existe nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção...”
“...Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo. Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF”.
O processo de Omar chegara ao STF há quatro anos, em março de 2004. Antes, passara pelo Tribunal de Justiça de Minas e pelo STJ.
O ministério Público mineiro pedira a prisão porque Omar, um produtor de leite, vendia o rebanho holandês e o maquinário de sua propriedade.
Para os promotores, um indício de que o condenado preparava a fuga. A prisão fora decretada pelo TJ de Minas. Recorre daqui, posterga dali o caso subira ao Supremo.
O ministro Gilmar Mendes: “Nos mutirões do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] encontraram-se presos no Piauí que estavam há mais de três anos presos provisoriamente sem denúncia apresentada...”
“...É um mundo de horrores a Justiça criminal brasileira [...]. Em geral se encontram pessoas presas no Brasil porque furtaram uma escova de dentes, um chinelo”.
O ministro Joaquim Barbosa: “Se resolvermos [...] que o réu só deve cumprir a pena depois de esgotados todos os recursos [...], temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão [...]. Queremos um sistema penal eficiente ou um sistema de faz-de-conta?”
Reza o artigo 637 do Código de Processo Penal que recursos extraordinários, como o que Omar dirigira ao STF, não têm o condão de suspender a execução da pena.
Ellen Gracie e o ministro Menezes Direito recordaram aos colegas que tampouco a Convenção Americana de Direitos Humanos assegura direito irrestrito de recorrer em liberdade.
Menezes Direito lembrou que em países como EUA, Canadá e França o início do cumprimento da sentença se dá depois do julgamento dos processos na segunda instância do Judiciário.
Encerrado o debate e a coleta dos votos, Gilmar Mendes, que preside o STF, proclamou o resultado: venceu a tese de Omar.
Sete votos (Eros Grau, Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) contra quatro (Menezes Direito, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie).
Para Gilmar Mendes, o STF tomou “uma decisão histórica”. Para Joaquim Barbosa, fez-se “letra morta” de decisões de instâncias judiciais inferiores.
No dizer de Barbosa, a decisão do Supremo serve especialmente aos condenados com dinheiro para pagar bons advogados.
O debate foi profícuo e relevante. Em suas observações, expostas aqui em ordem aleatória, os ministros expuseram um flagelo que começa no ordenamento jurídico e termina na lentidão do Judiciário.
A decisão, de fato, foi “histórica”. Levará água ao moinho da impunidade dos de sempre. Ladrões de “escovas de dentes e de chinelos” ficaram na mesma.
O ministro Joaquim Barbosa: “Se formos aguardar o julgamento de recursos especiais e recursos extraordinários, o processo jamais chegará ao fim”.
O ministro Gilmar Mendes: “O Brasil tem um índice bastante alto de presos. São 440 mil presos (dados de 2008), dos quais 189 mil são presos provisórios...”
“...Muitos deles há mais de dois, mais de três anos. E se nós formos olhar por Estado, nós vamos encontrar, em alguns Estados, 80% dos presos nesse estágio provisório”.
Num instante em que Congresso perde-se nos baixios da política e o Executivo encontra-se hipnotizado pela crise, o grande debate tornou-se monopólio do STF.
Ali, travam-se os debates em que se impõem os temas que interessam aos dois brasis –o país da superfície, bem-posto; e o país profundo, desassistido.
Na última quinta-feira (5), foi ao plenário do Supremo o pedido de habeas corpus de Omar Coelho Vítor, mineiro da cidade de Passos.
Condenado a 7 anos e seis meses de cadeia por tentativa de homicídio, Omar pedia ao STF que lhe permitisse recorrer da sentença em liberdade.
O ministro Ricardo Lewandovski: "A Constituição garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado. Antes disso, a prisão deve ser fato excepcional".
O ministro Cezar Peluso: "Um homem não pode ser chamado de culpado até a condenação em definitivo. Isso seria uma ofensa às garantias constitucionais”.
O Supremo estava diante de um caso emblemático. Deferindo o pedido de Omar, informaria ao país o seguinte:
Exceto em casos excepcionais –tentativa de fuga e ameaça a testemunhas, por exemplo— nenhum réu pode ser recolhido ao cárcere antes do trânsito final do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.
A ministra Ellen Gracie: “Aceitando-se a tese de que só o trânsito em julgado levaria o réu à prisão poderíamos chegar a um estágio em que ninguém será preso no Brasil”.
O ministro Joaquim Barbosa: “O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável. Não existe nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção...”
“...Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo. Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF”.
O processo de Omar chegara ao STF há quatro anos, em março de 2004. Antes, passara pelo Tribunal de Justiça de Minas e pelo STJ.
O ministério Público mineiro pedira a prisão porque Omar, um produtor de leite, vendia o rebanho holandês e o maquinário de sua propriedade.
Para os promotores, um indício de que o condenado preparava a fuga. A prisão fora decretada pelo TJ de Minas. Recorre daqui, posterga dali o caso subira ao Supremo.
O ministro Gilmar Mendes: “Nos mutirões do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] encontraram-se presos no Piauí que estavam há mais de três anos presos provisoriamente sem denúncia apresentada...”
“...É um mundo de horrores a Justiça criminal brasileira [...]. Em geral se encontram pessoas presas no Brasil porque furtaram uma escova de dentes, um chinelo”.
O ministro Joaquim Barbosa: “Se resolvermos [...] que o réu só deve cumprir a pena depois de esgotados todos os recursos [...], temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão [...]. Queremos um sistema penal eficiente ou um sistema de faz-de-conta?”
Reza o artigo 637 do Código de Processo Penal que recursos extraordinários, como o que Omar dirigira ao STF, não têm o condão de suspender a execução da pena.
Ellen Gracie e o ministro Menezes Direito recordaram aos colegas que tampouco a Convenção Americana de Direitos Humanos assegura direito irrestrito de recorrer em liberdade.
Menezes Direito lembrou que em países como EUA, Canadá e França o início do cumprimento da sentença se dá depois do julgamento dos processos na segunda instância do Judiciário.
Encerrado o debate e a coleta dos votos, Gilmar Mendes, que preside o STF, proclamou o resultado: venceu a tese de Omar.
Sete votos (Eros Grau, Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio) contra quatro (Menezes Direito, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie).
Para Gilmar Mendes, o STF tomou “uma decisão histórica”. Para Joaquim Barbosa, fez-se “letra morta” de decisões de instâncias judiciais inferiores.
No dizer de Barbosa, a decisão do Supremo serve especialmente aos condenados com dinheiro para pagar bons advogados.
O debate foi profícuo e relevante. Em suas observações, expostas aqui em ordem aleatória, os ministros expuseram um flagelo que começa no ordenamento jurídico e termina na lentidão do Judiciário.
A decisão, de fato, foi “histórica”. Levará água ao moinho da impunidade dos de sempre. Ladrões de “escovas de dentes e de chinelos” ficaram na mesma.
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