Fotos: Andye Iore, jornalista e blogueiro do Toscorama
Esta blogagem coletiva foi decidida na última reunião dos blogueiros maringaenses aqui em casa. Na cidade toda, a chamada cidade verde, as calçadas ou são ocupadas pelos amigos empresários ou estão quebradas, ou estão com cimento em cima das árvores.... Moro perto da Vila Esperança. Aqui as çalçadas são chamdas de "mata véio", "destronca pé", "mata burro".... hehehe..Para começar dou o título aos vereadores CUJAS leis são essas...
Maringá: em terra de amigo de vereador, quem usa a calçada não atrapalha
Andar nas calçadas de Maringá chega a ser um desaforo. Quem constrói prédios, ou seja, os amigos empresários, é claro, colocam tampões que avançam na calçada. Se você quiser ser atropelado é só andar por ali. Está com pressa e vai passar na frente de muitas lojas? Então, paciência... vai pular em cima de caixas, de balões, de gente com microfones, de danças, circo.... Se você descer da calçada é atropelado por motos, carros e bicicletas de donos ensandecidos. As calçadas parecem a casa da mãe Joana. Em Maringá parece que não tem lei. MAS tem!
Temos a LEI Complementar 627/06 de Autoria do Poder Executivo, assinada em 25 de setembro de 2006 pelo prefeito Silvio Barros e pelo chefe de Gabinete, Ulisses MaiaO artigo XVI aponta o valor mínimo para a taxa de Licença paraOcupação de Solo nas Vias e Logradouros de R$ 23.O anexo VII aborda a cobrança da taxa de Licença para Ocupação de Solonas Vias e Logradouros, sendo que o terceiro item aponta as mesas emcalçadas sob o pagamento de R$ 91 ao ano.O quarto item versa sobre os demais espaços ocupados e devidamenteautorizados, sendo R$ 21 ao dia, R$ 54 ao mês e R$ 892 ao ano. AGORA há outra LEI, a Lei Complementar 638/06, de autoria dos vereadores OdairFogueteiro (sim fogueteiro, hehehehe), Aparecido Domingues "Zebrão"(zebrão, sim hehehe), Altamir dos Santos, BelinoBravin, Chico Caiana, Márcia Socreppa e Mário Hossokawa foi assinada em 28 de dezembro de 2006 pelo prefeito em exercício Carlos RobertoPupin e pelo chefe de Gabinete, Ulisses Maia.Ela altera o artigo XVI, da Lei 627/06, passando o valor mínimo de R$23 para R$ 15 para a taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias eLogradouros.E também muda o anexo VII – também reduzindo os valores anuais –determinando como referências de cobrança as regiões localizadas osestabelecimentos, cujos valores são de R$ 15, R$ 30 e R$ 45).
SOS calçada! Os preços abaixam para os amigos comerciantes? Para os amigos empresários? Alô, vereadores! Qual é a vossa? Qual é a tua? "Mi esprica o que se asusede"
Maringá: em terra de amigo de vereador, quem usa a calçada não atrapalha
Andar nas calçadas de Maringá chega a ser um desaforo. Quem constrói prédios, ou seja, os amigos empresários, é claro, colocam tampões que avançam na calçada. Se você quiser ser atropelado é só andar por ali. Está com pressa e vai passar na frente de muitas lojas? Então, paciência... vai pular em cima de caixas, de balões, de gente com microfones, de danças, circo.... Se você descer da calçada é atropelado por motos, carros e bicicletas de donos ensandecidos. As calçadas parecem a casa da mãe Joana. Em Maringá parece que não tem lei. MAS tem!
Temos a LEI Complementar 627/06 de Autoria do Poder Executivo, assinada em 25 de setembro de 2006 pelo prefeito Silvio Barros e pelo chefe de Gabinete, Ulisses MaiaO artigo XVI aponta o valor mínimo para a taxa de Licença paraOcupação de Solo nas Vias e Logradouros de R$ 23.O anexo VII aborda a cobrança da taxa de Licença para Ocupação de Solonas Vias e Logradouros, sendo que o terceiro item aponta as mesas emcalçadas sob o pagamento de R$ 91 ao ano.O quarto item versa sobre os demais espaços ocupados e devidamenteautorizados, sendo R$ 21 ao dia, R$ 54 ao mês e R$ 892 ao ano. AGORA há outra LEI, a Lei Complementar 638/06, de autoria dos vereadores OdairFogueteiro (sim fogueteiro, hehehehe), Aparecido Domingues "Zebrão"(zebrão, sim hehehe), Altamir dos Santos, BelinoBravin, Chico Caiana, Márcia Socreppa e Mário Hossokawa foi assinada em 28 de dezembro de 2006 pelo prefeito em exercício Carlos RobertoPupin e pelo chefe de Gabinete, Ulisses Maia.Ela altera o artigo XVI, da Lei 627/06, passando o valor mínimo de R$23 para R$ 15 para a taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias eLogradouros.E também muda o anexo VII – também reduzindo os valores anuais –determinando como referências de cobrança as regiões localizadas osestabelecimentos, cujos valores são de R$ 15, R$ 30 e R$ 45).
SOS calçada! Os preços abaixam para os amigos comerciantes? Para os amigos empresários? Alô, vereadores! Qual é a vossa? Qual é a tua? "Mi esprica o que se asusede"
2 comentários:
'Bão tamém', Marta! abraços
Gostei do seu post
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