Do Blog do Josias
Charge: Paulo Caruso (capturado do Solda)
Após nove horas de sessão, o STF acaba de decidir que os políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais, deputados estaduais e vereadores) devem fidelidade aos partidos. Por maioria de votos, os ministros fixaram 27 de março como data para o início da vigência do principio. Os políticos que migraram de legenda depois desse dia estão sujeitos à perda do mandato. No caso da Câmara Federal, o risco de punição alcança 15 dos 46 deputados que viraram a casaca na atual legislatura.
Pela decisão do STF, a punição não é automática. Caberá ao TSE a análise de cada caso, em processos que irão assegurar aos políticos que pularam a cerca o amplo direito de defesa. Os traidores poderão alegar, por exemplo, que migraram para outras legendas para fugir de perseguições políticas ou por discordar de mudanças no ideário dos antigos partidos. Casos do gênero podem se arrastar na Justiça Eleitoral por mais de um ano.
A decisão não chega a impor à bancada governista, maior beneficiária do troca-troca, uma derrota acachapante, já que se salvaram instantaneamente da guilhotina os 31 deputados que traíram suas legendas antes de 27 de março. Ao consagrar, porém, o princípio da fidelidade, o Supremo pôs fim ao fenônomeno do troca-troca partidário. Estima-se na Câmara que, além das 46 migrações já ocorridas, outras duas dezenas estavam programadas para os próximos dias.
Dos 11 ministros que compõem o plenário do STF, nada menos que oito votaram a favor da fidelidade partidária. Desse total, seis ministros fixaram o dia 27 de março como data-limite para o início de eventuais punições de infiéis. São eles: Celso de Mello, Carmem Lúcia, Carlos Alberto Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie.
Outros dois ministros -Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello-, também favoráveis à fidelidade, defenderam que as punicões deveriam alcançar todos os políticos que mudaram de partido na atual legislatura, sem definição de uma data-limite. A dupla restou, porém, vencida pela maioria.
A data de 27 de março não foi escolhida a esmo. Foi nesse dia que, em resposta a uma consulta do DEM, o TSE firmara o entendimento de que os mandatos pertencem aos partidos, não aos políticos. No julgamento desta quinta-feira (4), a maioria dos ministros argumentou que, a partir da decisão do TSE, os políticos passaram a dispor de uma evidência de que a migração partidária poderia sujeitá-los a punições.
O pronunciamento do STF foi provocado por três mandados de segurança. Os autores foram o PSDB, DEM e PPS, cujas bancadas, depois da lipoaspiração, perderam 23 deputados federais. Desse universo, só uma deputada federal, Jusmari Oliveira (BA), pulou a cerca depois de 27 de março. Ela trocou o DEM pelo PR dois dias depois da divulgação da decisão do TSE.
Relatora do mandado de segurança ajuizado pelo ‘demo’, a ministra Carmem Lúcia mencionou nominalmente a deputada Jusmari. Determinou que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), envie o caso da parlamentar ao TSE. Ali, ela responderá a processo e, dependendo do resultado, pode ter de dar lugar ao suplente. É, por ora, a única que tem contra si um procedimento formalmente aberto.
A deflagração de processos contra os outros 14 deputados que traíram suas legendas depois de 27 de março depende agora da provocação dos partidos de origem. Há o risco de que se inicie uma guerra nas trincheiras governistas. Muitas migrações ocorreram entre partidos que integram o consórcio lulista.
Apenas três ministros do STF posicionaram-se contra a fidelidade partidária. Eros Grau disse que não há na Constituição artigo que permita punir a migração de partido com a perda de mandato. Ricardo Lewandowiski invocou o princípio da “segurança jurídica” para acompanhar o posicionamento de Grau. E Joaquim Barbosa adotou o entendimento do procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, para quem o mandato pertence ao político, não ao partido.
Escrito por Josias de Souza
Após nove horas de sessão, o STF acaba de decidir que os políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais, deputados estaduais e vereadores) devem fidelidade aos partidos. Por maioria de votos, os ministros fixaram 27 de março como data para o início da vigência do principio. Os políticos que migraram de legenda depois desse dia estão sujeitos à perda do mandato. No caso da Câmara Federal, o risco de punição alcança 15 dos 46 deputados que viraram a casaca na atual legislatura.
Pela decisão do STF, a punição não é automática. Caberá ao TSE a análise de cada caso, em processos que irão assegurar aos políticos que pularam a cerca o amplo direito de defesa. Os traidores poderão alegar, por exemplo, que migraram para outras legendas para fugir de perseguições políticas ou por discordar de mudanças no ideário dos antigos partidos. Casos do gênero podem se arrastar na Justiça Eleitoral por mais de um ano.
A decisão não chega a impor à bancada governista, maior beneficiária do troca-troca, uma derrota acachapante, já que se salvaram instantaneamente da guilhotina os 31 deputados que traíram suas legendas antes de 27 de março. Ao consagrar, porém, o princípio da fidelidade, o Supremo pôs fim ao fenônomeno do troca-troca partidário. Estima-se na Câmara que, além das 46 migrações já ocorridas, outras duas dezenas estavam programadas para os próximos dias.
Dos 11 ministros que compõem o plenário do STF, nada menos que oito votaram a favor da fidelidade partidária. Desse total, seis ministros fixaram o dia 27 de março como data-limite para o início de eventuais punições de infiéis. São eles: Celso de Mello, Carmem Lúcia, Carlos Alberto Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie.
Outros dois ministros -Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello-, também favoráveis à fidelidade, defenderam que as punicões deveriam alcançar todos os políticos que mudaram de partido na atual legislatura, sem definição de uma data-limite. A dupla restou, porém, vencida pela maioria.
A data de 27 de março não foi escolhida a esmo. Foi nesse dia que, em resposta a uma consulta do DEM, o TSE firmara o entendimento de que os mandatos pertencem aos partidos, não aos políticos. No julgamento desta quinta-feira (4), a maioria dos ministros argumentou que, a partir da decisão do TSE, os políticos passaram a dispor de uma evidência de que a migração partidária poderia sujeitá-los a punições.
O pronunciamento do STF foi provocado por três mandados de segurança. Os autores foram o PSDB, DEM e PPS, cujas bancadas, depois da lipoaspiração, perderam 23 deputados federais. Desse universo, só uma deputada federal, Jusmari Oliveira (BA), pulou a cerca depois de 27 de março. Ela trocou o DEM pelo PR dois dias depois da divulgação da decisão do TSE.
Relatora do mandado de segurança ajuizado pelo ‘demo’, a ministra Carmem Lúcia mencionou nominalmente a deputada Jusmari. Determinou que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), envie o caso da parlamentar ao TSE. Ali, ela responderá a processo e, dependendo do resultado, pode ter de dar lugar ao suplente. É, por ora, a única que tem contra si um procedimento formalmente aberto.
A deflagração de processos contra os outros 14 deputados que traíram suas legendas depois de 27 de março depende agora da provocação dos partidos de origem. Há o risco de que se inicie uma guerra nas trincheiras governistas. Muitas migrações ocorreram entre partidos que integram o consórcio lulista.
Apenas três ministros do STF posicionaram-se contra a fidelidade partidária. Eros Grau disse que não há na Constituição artigo que permita punir a migração de partido com a perda de mandato. Ricardo Lewandowiski invocou o princípio da “segurança jurídica” para acompanhar o posicionamento de Grau. E Joaquim Barbosa adotou o entendimento do procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, para quem o mandato pertence ao político, não ao partido.
Escrito por Josias de Souza
Um comentário:
é tudo iNGUAL esses partidos de merda. gostei de teu website marta, temos que falar mermo. esse ladrao vivendo da nossa grana!!!
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