Candidatos que são réus em ações sem condenação definitiva podem concorrer, diz TSE
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.
Os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, ministro Ari Pargendler. Segundo Pargendler, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para conceder o registro das candidaturas.
O ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira (5), disse em seu voto que o Poder Judiciário não pode "estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".
O ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia legislar sobre o assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006.
Por considerar que o ex-deputado não tinha "postura moral" para exercer cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE.
Os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer votaram contra o relator.
O TSE julga o processo administrativo proposto pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba e responde a duas consultas feitas pelos deputados federais Sueli Vidigal (PDT-ES) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deve criar mecanismos que impeçam o registro de candidaturas espúrias.
Projeto de lei
Em abril, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) lançaram um projeto de lei de iniciativa popular que proíbe a candidatura de políticos que tenham antecedentes criminais.
O projeto também impede a candidatura de quem renunciou ao mandato para escapar de punições legais.
Segundo a OAB, a proposta pretende afastar mesmo aqueles candidatos cuja sentença definitiva ainda não tenha sido proferida.
Em março, o Colégio dos Presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) encaminhou ao Congresso Nacional e ao TSE uma minuta de um projeto de lei que proíbe candidaturas de políticos que respondam a processos criminais ou civis por improbidade administrativa.
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.
Os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, ministro Ari Pargendler. Segundo Pargendler, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para conceder o registro das candidaturas.
O ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira (5), disse em seu voto que o Poder Judiciário não pode "estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".
O ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia legislar sobre o assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006.
Por considerar que o ex-deputado não tinha "postura moral" para exercer cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE.
Os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer votaram contra o relator.
O TSE julga o processo administrativo proposto pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba e responde a duas consultas feitas pelos deputados federais Sueli Vidigal (PDT-ES) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deve criar mecanismos que impeçam o registro de candidaturas espúrias.
Projeto de lei
Em abril, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) lançaram um projeto de lei de iniciativa popular que proíbe a candidatura de políticos que tenham antecedentes criminais.
O projeto também impede a candidatura de quem renunciou ao mandato para escapar de punições legais.
Segundo a OAB, a proposta pretende afastar mesmo aqueles candidatos cuja sentença definitiva ainda não tenha sido proferida.
Em março, o Colégio dos Presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) encaminhou ao Congresso Nacional e ao TSE uma minuta de um projeto de lei que proíbe candidaturas de políticos que respondam a processos criminais ou civis por improbidade administrativa.
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COMENTÁRIO: Para nós, brasileiros, essa decisão traz uma enorme infelicidade. Pode se basear na Constituição (só o réu condenado etc e tal), mas cá nos trópicos, a JUSTIÇA não anda, ela se arrasta. E arrasta nosso senso de justiça, de ética, de amor próprio para a lama. Por que somente o legislativo e o judiciário são as instituições que têm seus processos "correndo" (correndo?) em segredo de justiça? Por que as outras instituições não têm o mesmo trtamento? FICAM a máxima do Paulo Maluf, do PP paulista, "ROUBA, MAS FAZ"; "ESTRUPA, MAS NÃO MATA".
Minha esperança é que a paciência tem limite. O Brasil tem 500 anos, quem sabe daqui mais 500, mudemos.
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