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Quarta-feira, 22/12/2010
Improbidade administrativa
Improbidade administrativa
GAZETA DO POVO aqui
MPF move ações contra 20 professores da Unifesp
Eles são acusados a exercer atividades remuneradas não autorizadas, diferentemente do que exige o regime de dedicação exclusiva da universidade
20/12/2010 12:25 Agência Estado
MPF move ações contra 20 professores da Unifesp
Eles são acusados a exercer atividades remuneradas não autorizadas, diferentemente do que exige o regime de dedicação exclusiva da universidade
20/12/2010 12:25 Agência Estado
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra 20 professores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Todos são acusados de exercer atividades remuneradas não autorizadas, em desobediência ao regime de dedicação exclusiva da universidade. Entre eles, nove, além de violar a exclusividade, ainda se dedicavam à gerência, administração ou representação técnica de sociedades comerciais, o que é vedado pelo Estatuto do Servidor Público Federal.
Entre as atividades exercidas irregularmente pelos professores estão o atendimento a pacientes em consultório particular e a docência em outras universidades. O MPF avalia que o prejuízo ao erário causado pela conduta ilegal dos 20 professores seja da ordem de R$ 1,4 milhão.
Nas ações, os procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Sônia Maria Curvelo pedem que os professores sejam condenados ao ressarcimento integral do dano apurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), à perda do cargo de docentes da Unifesp, à suspensão dos direitos políticos por até dez anos, ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor da vantagem indevidamente recebida e ainda sejam proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivo fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
O TCU começou a investigar o caso a partir de informações encaminhadas pela Procuradoria da República em São Paulo, que desde 2003 apurava a violação, por docentes da Unifesp, do regime de dedicação exclusiva. "Os procedimentos conduzidos pelos dois órgãos federais chegaram à mesma conclusão: a de que os requeridos sistematicamente descumpriram o regime de dedicação exclusiva ao qual voluntariamente aderiram, com o objetivo de se locupletarem em prejuízo do patrimônio da universidade que os remunera", afirmam os procuradores.
Na administração pública federal, o docente pode optar por três diferentes regimes de trabalho: tempo parcial de 20 horas; regime de 40 horas de trabalho semanais; e regime de dedicação exclusiva. "Ao optar pelo regime de dedicação exclusiva, o docente somente poderá desenvolver atividade remunerada se obtiver autorização da instituição a que está vinculado, nos termos de prévia regulamentação expedida pelo Conselho Superior da Universidade", afirma o MPF em outro trecho das ações. Nenhum dos 20 professores demandados, porém, solicitou prévia autorização da Unifesp para exercerem atividades remuneradas fora do campus.
Os processos administrativos instaurados pelo MPF e pelo TCU comprovaram que os professores "atenderam pacientes em consultas médicas particulares e exerceram a função de representantes técnicos de empresas privadas perante o Conselho Regional de Medicina". Na defesa administrativa, os demandados alegaram que as consultas realizadas foram poucas e esporádicas. Os procuradores também consideram que o exercício de responsável técnico de sociedades privadas perante o Conselho Regional de Medicina não pode ser caracterizado como "atividade de consultoria" nem ser qualificado como "eventual".
Na ação, os procuradores argumentam que os professores "auferiram vantagem patrimonial indevida, consistente na percepção de verba de gratificação específica, atribuída somente aos docentes que optaram por regime de dedicação exclusiva", o que justifica seu enquadramento na lei 8.429/92, que trata dos crimes de improbidade administrativa, e pedem a condenação simultânea por enriquecimento ilícito, dano ao erário federal e ofensa aos princípios da administração pública.
Entre as atividades exercidas irregularmente pelos professores estão o atendimento a pacientes em consultório particular e a docência em outras universidades. O MPF avalia que o prejuízo ao erário causado pela conduta ilegal dos 20 professores seja da ordem de R$ 1,4 milhão.
Nas ações, os procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama e Sônia Maria Curvelo pedem que os professores sejam condenados ao ressarcimento integral do dano apurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), à perda do cargo de docentes da Unifesp, à suspensão dos direitos políticos por até dez anos, ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor da vantagem indevidamente recebida e ainda sejam proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivo fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
O TCU começou a investigar o caso a partir de informações encaminhadas pela Procuradoria da República em São Paulo, que desde 2003 apurava a violação, por docentes da Unifesp, do regime de dedicação exclusiva. "Os procedimentos conduzidos pelos dois órgãos federais chegaram à mesma conclusão: a de que os requeridos sistematicamente descumpriram o regime de dedicação exclusiva ao qual voluntariamente aderiram, com o objetivo de se locupletarem em prejuízo do patrimônio da universidade que os remunera", afirmam os procuradores.
Na administração pública federal, o docente pode optar por três diferentes regimes de trabalho: tempo parcial de 20 horas; regime de 40 horas de trabalho semanais; e regime de dedicação exclusiva. "Ao optar pelo regime de dedicação exclusiva, o docente somente poderá desenvolver atividade remunerada se obtiver autorização da instituição a que está vinculado, nos termos de prévia regulamentação expedida pelo Conselho Superior da Universidade", afirma o MPF em outro trecho das ações. Nenhum dos 20 professores demandados, porém, solicitou prévia autorização da Unifesp para exercerem atividades remuneradas fora do campus.
Os processos administrativos instaurados pelo MPF e pelo TCU comprovaram que os professores "atenderam pacientes em consultas médicas particulares e exerceram a função de representantes técnicos de empresas privadas perante o Conselho Regional de Medicina". Na defesa administrativa, os demandados alegaram que as consultas realizadas foram poucas e esporádicas. Os procuradores também consideram que o exercício de responsável técnico de sociedades privadas perante o Conselho Regional de Medicina não pode ser caracterizado como "atividade de consultoria" nem ser qualificado como "eventual".
Na ação, os procuradores argumentam que os professores "auferiram vantagem patrimonial indevida, consistente na percepção de verba de gratificação específica, atribuída somente aos docentes que optaram por regime de dedicação exclusiva", o que justifica seu enquadramento na lei 8.429/92, que trata dos crimes de improbidade administrativa, e pedem a condenação simultânea por enriquecimento ilícito, dano ao erário federal e ofensa aos princípios da administração pública.
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