Editorial de hoje, mais uma notícia que mostra o clan Sarney operando com a mordaça, desde bom tempo.
Afronta à democracia
Certamente não existem nas Constituições de outras nações sob o regime de Estado Democrático de Direito dispositivos tão explícitos como os contidos na Carta brasileira, que garantam a plena liberdade de expressão e proíbam qualquer forma de censura prévia aos veículos de comunicação. Reunidos após uma prolongada ditadura militar que amordaçou a imprensa, os constituintes trataram de proscrever qualquer forma de censura prévia ou restrição à liberdade de expressão. Assim é que nem a Constituição norte-americana, matriz institucional da liberdade de imprensa, dispõe de regras tão claras como as estabelecidas em nossa Constituição. No artigo 5º, item IX, ela assegura a livre comunicação; no item XIV, assegura a todos o acesso à informação; e, no artigo 220, determina expressamente que a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição.Daí a repercussão indignada, no País e no exterior, que causou a censura judicial imposta a este jornal por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O caso se soma - tendo a sua dimensão aumentada por se tratar de um atentado às liberdades públicas - aos escândalos que envolvem a família Sarney e seu patriarca, que teimosamente insiste em continuar presidindo o Senado da República sem mais dispor de condições políticas ou morais para fazê-lo. Fernando Sarney, filho do senador e principal gestor dos negócios da família, tentou na Justiça Federal obter um mandado que proibisse o Estado de continuar publicando matérias sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investiga aqueles mesmos negócios. O pedido foi negado. Tentou, a seguir, o mesmo expediente na primeira instância da Justiça do Distrito Federal, tendo o juiz considerado o pedido - que também negou - "uma afronta à liberdade de imprensa". Apresentado novamente, desta vez ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o desembargador Dácio Vieira acatou o pedido e impôs a censura prévia a este jornal.Causa espécie, antes de mais nada, o fato de esse desembargador não ter se declarado impedido de proferir decisão monocrática, uma vez que é profundamente ligado - como mostra foto estampada na edição de sábado do Estado - tanto a José Sarney quanto ao ex-diretor do Senado Agaciel Maia, os principais protagonistas dos escândalos que jorram da Câmara Alta. Antes de ser desembargador, Vieira ocupara um cargo de confiança na gráfica do Senado e fora consultor jurídico da Casa. Nessa condição, recebera do senador maranhense do Amapá, tanto quanto do poderoso ex-diretor-geral do Senado, apoios decisivos para sua investidura no Tribunal.Como era de esperar, foi imediata e generalizada a reação ao ato de censura prévia, flagrantemente inconstitucional e afrontoso à democracia. Segundo o senador Jarbas Vasconcelos, a escolha "desse caminho pela Justiça é um retrocesso terrível e injustificável". O senador Pedro Simon condenou: "O homem da transição democrática agora comete um ato da ditadura." O senador Eduardo Suplicy enfatizou que "é um direito da população ser informada sobre diálogos que ferem a ética".
Afronta à democracia
Certamente não existem nas Constituições de outras nações sob o regime de Estado Democrático de Direito dispositivos tão explícitos como os contidos na Carta brasileira, que garantam a plena liberdade de expressão e proíbam qualquer forma de censura prévia aos veículos de comunicação. Reunidos após uma prolongada ditadura militar que amordaçou a imprensa, os constituintes trataram de proscrever qualquer forma de censura prévia ou restrição à liberdade de expressão. Assim é que nem a Constituição norte-americana, matriz institucional da liberdade de imprensa, dispõe de regras tão claras como as estabelecidas em nossa Constituição. No artigo 5º, item IX, ela assegura a livre comunicação; no item XIV, assegura a todos o acesso à informação; e, no artigo 220, determina expressamente que a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição.Daí a repercussão indignada, no País e no exterior, que causou a censura judicial imposta a este jornal por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O caso se soma - tendo a sua dimensão aumentada por se tratar de um atentado às liberdades públicas - aos escândalos que envolvem a família Sarney e seu patriarca, que teimosamente insiste em continuar presidindo o Senado da República sem mais dispor de condições políticas ou morais para fazê-lo. Fernando Sarney, filho do senador e principal gestor dos negócios da família, tentou na Justiça Federal obter um mandado que proibisse o Estado de continuar publicando matérias sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investiga aqueles mesmos negócios. O pedido foi negado. Tentou, a seguir, o mesmo expediente na primeira instância da Justiça do Distrito Federal, tendo o juiz considerado o pedido - que também negou - "uma afronta à liberdade de imprensa". Apresentado novamente, desta vez ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o desembargador Dácio Vieira acatou o pedido e impôs a censura prévia a este jornal.Causa espécie, antes de mais nada, o fato de esse desembargador não ter se declarado impedido de proferir decisão monocrática, uma vez que é profundamente ligado - como mostra foto estampada na edição de sábado do Estado - tanto a José Sarney quanto ao ex-diretor do Senado Agaciel Maia, os principais protagonistas dos escândalos que jorram da Câmara Alta. Antes de ser desembargador, Vieira ocupara um cargo de confiança na gráfica do Senado e fora consultor jurídico da Casa. Nessa condição, recebera do senador maranhense do Amapá, tanto quanto do poderoso ex-diretor-geral do Senado, apoios decisivos para sua investidura no Tribunal.Como era de esperar, foi imediata e generalizada a reação ao ato de censura prévia, flagrantemente inconstitucional e afrontoso à democracia. Segundo o senador Jarbas Vasconcelos, a escolha "desse caminho pela Justiça é um retrocesso terrível e injustificável". O senador Pedro Simon condenou: "O homem da transição democrática agora comete um ato da ditadura." O senador Eduardo Suplicy enfatizou que "é um direito da população ser informada sobre diálogos que ferem a ética".
E a Associação Nacional de Jornais (ANJ), por seu vice-presidente e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão, Julio César Mesquita, condenou veementemente a decisão do desembargador Vieira, depois de destacar que é inaceitável que pessoas ligadas à atividade jornalística (como é caso da família Sarney, que controla jornais, rádios e televisões) "recorram a um expediente inconstitucional, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, para subtrair ao escrutínio público operações com graves indícios de ilegalidade".
O ex-presidente do Supremo Carlos Veloso, por sua vez, considerou a medida judicial um excesso, que de fato constituiu uma censura. Na mesma linha pronunciaram-se representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pessoas preocupadas com a ameaça à liberdade de expressão.Mais importante do que o direito que tem o jornal de informar é o direito que tem o cidadão de ser informado - dizia a Suprema Corte norte-americana, interpretando, na década de 1970, o sentido da liberdade contido na Primeira Emenda. Esperemos que a Justiça brasileira trilhe esse caminho e não permita que prosperem afrontas à democracia que a sociedade brasileira, apesar de tudo e a duras penas, tem conseguido construir.
Fernando Sarney tentou silenciar ''Estado'' e procuradores em 2008
Leandro Colon
A estratégia de Fernando Sarney de tentar impedir o Estado de publicar informações sobre investigações a seu respeito começou em 2008, revelam documentos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Daquela vez, porém, não deu certo. Os documentos mostram ainda que Fernando, filho do senador José Sarney (PMDB-AP), também tentou impedir procuradores da República de fornecer informações.Sem alarde, os advogados de Fernando entraram no ano passado com uma ação no conselho, pedindo três coisas. A primeira era a convocação de um repórter do jornal, para que revelasse suas fontes de informação. A segunda, a proibição de acesso a detalhes da investigação pelo Estado. E a terceira, o impedimento aos procuradores da República de concederem entrevistas.O filho do presidente do Senado contestou o vazamento de informações do inquérito sobre a Operação Boi Barrica que, assegurou, teriam fundamentado a reportagem assinada pelo repórter Ricardo Brandt, em 16 de janeiro do ano passado. A reportagem informava que Fernando corria o risco de ser indiciado - o que acabou se confirmando no mês passado, como apontou outro repórter do Estado, Rodrigo Rangel. O filho do presidente do Senado foi indiciado por lavagem de dinheiro, tráfico de influência e formação de quadrilha.A ação de Fernando no CNMP foi recusada e arquivada na sessão de 22 de setembro, por unanimidade. Os motivos alegados estão no voto do então relator do recurso, promotor Diaulas Ribeiro. Ele repudiou qualquer tentativa de obrigar o jornalista a revelar a fonte da informação. Para o promotor, tratava-se de "um atentado à Constituição Federal".ACUSAÇÕESOs advogados de Fernando acusaram procuradores do Maranhão de terem repassado informações sigilosas ao jornal. O relator recusou a acusação. "Não é o Conselho Nacional nem o Ministério Público o guardião único do sigilo decretado. Dezenas de pessoas têm, legalmente, acesso aos autos. Nessa mesma linha não caberia ao Conselho Nacional vedar a divulgação de especulações genéricas, de comentários sobre uma investigação cuja existência passou ao domínio público", diz o texto do voto. "A não divulgação é inerente ao segredo de Justiça e todos os que têm contado com os autos têm esse dever a cumprir."O pedido de silenciar os promotores ligados ao caso segue a mesma linha do pedido feito na sexta-feira da semana passada, quando conseguiu uma liminar do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proibindo o Estado de publicar informações sobre o inquérito da PF.Em 2008, porém, a proposta teve resposta diferente. "Não se pode confundir observância do segredo de Justiça com censura prévia. A censura prévia é proibida pela Constituição Federal", argumentou o relator.Procurado pela reportagem, Diaulas Ribeiro não quis se manifestar. Ele acaba de perder a vaga no CNMP. Em 30 de junho, o plenário do Senado, sob o fogo da crise envolvendo Sarney, rejeitou a condução dele ao cargo de conselheiro. O outro rejeitado foi Nicolao Dino
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