TUCA PUC 1977
EU QUASE QUE NADA SEI. MAS DESCONFIO DE MUITA COISA. GUIMARÃES ROSA.

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

O caso Cunha Lima

Do Blog do Noblat
Algo sem precedente ocorreu há pouco durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Joaquim Barbosa (foto acima), relator do processo contra o ex-deputado federal do PSDB da Paraíba Ronaldo Cunha Lima, acusado de ter tentado matar com três tiros o ex-governador do seu Estado Tarcísio Buriti em 1993, resolveu levar o caso a julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal. Cunha Lima renunciou ao mandato na semana passada para forçar o retorno do processo à Justiça comum.

Provocados por Barbosa, os demais ministros do STF começaram, hoje, a discutir se a renúncia anunciada às vésperas do julgamento marcado para ocorrer esta semana de fato produz o efeito de impedi-lo. Barbosa acha que não impede. Mais três ministros deram seus votos favoráveis à posição de Barbosa - Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Eros Grau. A ministra Carmen Lúcia pediu vista do processo e prometeu revelar como vota na próxima semana.

- Se [a renúncia] fosse um ato praticado no início do processo, no meio do processo, eu não teria nenhuma dúvida em dizê-lo absolutamente conforme com a ordem jurídica, e absolutamente, conforme com o fundamento que dá a validade jurídico-normativa a esse ato que aparenta ser de direito. Não, porém, se às vésperas do julgamento por esta Corte, ele assume contornos mais ou menos nítidos de uma tentativa de evitar a incidência da norma que assegura a competência da Corte para proceder a esse julgamento - disse Peluso.

São 11 os ministros do STF. Se seis deles concordarem que Cunha Lima deve ser julgado, ele será.

Barbosa considerou "um escárnio" a atitude de Cunha Lima em renunciar ao mandato para escapar do julgamento pelo STF. Cunha Lima passou os últimos 14 anos usando toda a sorte de expediente para retardar seu julgamento. Como governador na época em que disparou em Buriti e, depois, como senador e deputado, teve direito a foro privilegiado.

Ao renunciar ao mandato, perdeu o foro. Com 71 anos de idade, imagina que seu processo se arrastará na Justiça comum ainda por muitos anos. No que depender de um grupo de ministros do STF, não será assim.

Cunha Lima atirou em Buriti dentro de um restaurante em João Pessoa. Desculpou-se depois alegando que reagira a críticas que Buriti fizera ao seu filho Cássio Cunha Lima - na época, superintendente da Sudene, hoje, governador da Paraíba.

(Comentário de Noblat: E se o STF decidir julgar Cunha Lima? Ele ficou sem mandato. Correrá o risco de ir para a cadeia. Bem feito! )

Leia mais aqui sobre o Caso Cunha Lima;

O que disse Cunha Lima quando renunciou;

O que disseram senadores solidários com Cunha Lima;

O que Cunha Lima disse no STF quando foi interrogado em 2002;

(Atualização das 16h45 - O que disse o ministro Carlos Ayres de Brito:

- Essa renúncia não valeria justamente por esse objetivo de fraudar, de obstruir a continuidade do exercício da jurisdição da Suprema Corte do país.

O que disse o ministro Eros Grau:

- A ordem jurídica não autoriza, não pressupõe que se possa dela fazer uso para fraudar o exercício da jurisdição no caso, nem quaisquer outros direitos que ela consagra.

O que disse a ministra Carmen Lúcia:

- A Constituição garante a impunidade relativa dos parlamentaras, mas proíbe a impunidade absoluta de quem quer que seja.)

2 comentários:

Anônimo disse...

Marta, não resta dúvida de que há uma tentativa de manobra por parte de Cunha Lima.

Porém, sem comentar as demais palavras dos outros ministros, em função do que dissera o Min. Peluso, faço aqui aqui uma indagação: ¿onde fica a linha divisória do “meio do processo”, se não do início até o momento do julgamento?

Ora. Não tenho dúvidas: o "início" do processo é o momento do protocolo da petição inicial; "o meio" do processo é tudo aquilo que antecede a decisão final, que é, esta sim, o "fim" do processo, sem que se fale aqui em recursos e etc, que já é outra história...

Portanto, não me convenceu a fundamentação do Min. Peluso para dar seu voto. A Constituição Federal afirma que toda decisão judicial há que ser fundamentada, mas não é "qualquer fundamentação", é claro!

Aliás, isto está me parecendo aquela questão da visão do copo com um pocuo de água, feita pelo otimista e o pessimista: para o otimista o copo está "quase cheio", e para o pessimista o copo está "quase vazio". Lembra-se?

Fábio Mayer disse...

Felizmente ainda há neste país, juristas que entendem que o Direito não é feito apenas de regras objetivas...depende de interpretação!

Braziu!

Braziu!

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