Artigo de Mailson da Nóbrega Veja no NOBLAT
IOF, arbítrio e desenvolvimento
"O aumento do IOF pelo governo federal é inconstitucional, como defendi aqui no domingo passado. A alteração de suas alíquotas por decreto somente pode ser feita quando destinada a fins regulatórios. Assim, o Executivo exorbita de suas funções quando o faz com objetivos arrecadatórios.
O DEM apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) do respectivo decreto, cujo argumento principal é o do 'desvio de finalidade', isto é, o uso de um imposto regulatório para 'incrementar substancialmente a arrecadação'. A ADIN invoca julgados do Supremo que realçam o caráter não-arrecadatório do IOF.
O decreto é arbitrário. Fere direitos conquistados nos últimos 800 anos e consagrados em textos constitucionais em todo o mundo, inclusive no Brasil. O fato de o governo FHC ter feito o mesmo não justifica persistir no erro. Por isso, seja qual for a decisão do STF, há que emendar a Constituição para proibir aumento de IOF por decreto."
O trecho acima é do artigo semanal de Maílson da Nóbrega, ex-ministro da Fazenda. Está postado na seção chamado Artigos. Leia aqui
IOF, arbítrio e desenvolvimento
"O aumento do IOF pelo governo federal é inconstitucional, como defendi aqui no domingo passado. A alteração de suas alíquotas por decreto somente pode ser feita quando destinada a fins regulatórios. Assim, o Executivo exorbita de suas funções quando o faz com objetivos arrecadatórios.
O DEM apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) do respectivo decreto, cujo argumento principal é o do 'desvio de finalidade', isto é, o uso de um imposto regulatório para 'incrementar substancialmente a arrecadação'. A ADIN invoca julgados do Supremo que realçam o caráter não-arrecadatório do IOF.
O decreto é arbitrário. Fere direitos conquistados nos últimos 800 anos e consagrados em textos constitucionais em todo o mundo, inclusive no Brasil. O fato de o governo FHC ter feito o mesmo não justifica persistir no erro. Por isso, seja qual for a decisão do STF, há que emendar a Constituição para proibir aumento de IOF por decreto."
O trecho acima é do artigo semanal de Maílson da Nóbrega, ex-ministro da Fazenda. Está postado na seção chamado Artigos. Leia aqui
Um comentário:
Meu Deus!!!
Serah que o nosso aliado Mailson resolveu falar a verdade uma vez na vida?? Vamos expulsar o cara da quadrilha.
Cervo™ $$$$$$$$$$$$$$ Servo™
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