TUCA PUC 1977
EU QUASE QUE NADA SEI. MAS DESCONFIO DE MUITA COISA. GUIMARÃES ROSA.

domingo, 13 de janeiro de 2008

IOF?

Artigo de Mailson da Nóbrega Veja no NOBLAT
IOF, arbítrio e desenvolvimento
"O aumento do IOF pelo governo federal é inconstitucional, como defendi aqui no domingo passado. A alteração de suas alíquotas por decreto somente pode ser feita quando destinada a fins regulatórios. Assim, o Executivo exorbita de suas funções quando o faz com objetivos arrecadatórios.
O DEM apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) do respectivo decreto, cujo argumento principal é o do 'desvio de finalidade', isto é, o uso de um imposto regulatório para 'incrementar substancialmente a arrecadação'. A ADIN invoca julgados do Supremo que realçam o caráter não-arrecadatório do IOF.
O decreto é arbitrário. Fere direitos conquistados nos últimos 800 anos e consagrados em textos constitucionais em todo o mundo, inclusive no Brasil. O fato de o governo FHC ter feito o mesmo não justifica persistir no erro. Por isso, seja qual for a decisão do STF, há que emendar a Constituição para proibir aumento de IOF por decreto."
O trecho acima é do artigo semanal de Maílson da Nóbrega, ex-ministro da Fazenda. Está postado na seção chamado Artigos. Leia aqui

Um comentário:

Anônimo disse...

Meu Deus!!!

Serah que o nosso aliado Mailson resolveu falar a verdade uma vez na vida?? Vamos expulsar o cara da quadrilha.

Cervo™ $$$$$$$$$$$$$$ Servo™

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