STF autoriza deputados a entrar em sessão secreta por JOSIAS DE SOUZA
O STF reconheceu, na madrugada desta quarta-feira (12), o direito dos deputados federais de participar da sessão secreta de julgamento do senador Renan Calheiros. Em decisão liminar (provisória), o ministro Ricardo Lewandowiski acolheu o mandado de segurança impetrado na tarde da véspera por 12 deputados.
Na ação judicial, os deputados reivindicavam ou a abertura da sessão do Senado ou a autorização para que também os deputados pudessem ingressar no plenário do Senado. Lewandowiski manteve o caráter sigiloso da sessão, previsto na Constituição. Mas autorizou a presença dos deputados.
O ministro acolheu o argumento de que Renan, além de comandante do Senado, é também presidente do Congresso. Nessa condição, dirige as sessões mistas do Legislativo, das quais participam deputados e senadores. Portanto, a decisão sobre a cassação ou absolvição do senador interessa também aos deputados.
“A vedação” da presença dos deputados na sessão do Senado, anotou Lewandowiski em seu despacho, “[...] afigura-se atentatória ao sistema bicameral adotado pela Constituição”. O ministro recordou ainda que o regimento da Câmara autoriza a presença de senadores nas sessões de cassação de mandato de deputados. O que o levou a concluir o seguinte:
“A questão da presença de parlamentares nas sessões secretas é de tal relevância institucional que o art. 94 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados autoriza, expressamente, a presença de senadores no plenário daquela Casa, nessas hipóteses.
Ainda que se possa admitir, em tese, a licitude dessa desigualdade de tratamento relativamente a situações idênticas, por parte dos regimentos internos de ambas as Casas legislativas, tendo em conta a autonomia que a Constituição lhes assegura na matéria, não vejo como dar guarida à proibição da presença dos deputados na sessão deliberativa em que se discutirá a perda do mandato do presidente do colegiado maior do qual fazem parte”.
Antes de recorrer ao STF, os deputados haviam requerido ao vice-presidente do Senado, Tião Viana (PT-AC), o acesso à sessão em que será definido o futuro político de Renan Calheiros. O pedido foi negado. Daí a opção pelo recurso ao STF. Pressione aqui para ler a íntegra da decisão.
São os seguinte os autores da ação que abriu aos deputados a possibilidade de testemunhar o julgamento de Renan Calheiros: Raul Jungmann (PPS-PE); Fernando Gabeira (PV-RJ); Chico Alencar (PSOL-RJ); Carlos Sampaio (PSDB-SP); Luiza Erundina (PSB-SP); Raul Henry (PMDB-PE); Paulo Renato Souza (PSDB-SP); Luciana Genro (PSOL-RS); José Carlos Aleluia (DEM-BA); Alexandre Silveira (PPS-MG); Fernando Coruja (PPS-SC); Gustavo Fruet (PSDB-PR); e José Aníbal (PSDB-SP).
Escrito por Josias de Souza às 04h58
Na ação judicial, os deputados reivindicavam ou a abertura da sessão do Senado ou a autorização para que também os deputados pudessem ingressar no plenário do Senado. Lewandowiski manteve o caráter sigiloso da sessão, previsto na Constituição. Mas autorizou a presença dos deputados.
O ministro acolheu o argumento de que Renan, além de comandante do Senado, é também presidente do Congresso. Nessa condição, dirige as sessões mistas do Legislativo, das quais participam deputados e senadores. Portanto, a decisão sobre a cassação ou absolvição do senador interessa também aos deputados.
“A vedação” da presença dos deputados na sessão do Senado, anotou Lewandowiski em seu despacho, “[...] afigura-se atentatória ao sistema bicameral adotado pela Constituição”. O ministro recordou ainda que o regimento da Câmara autoriza a presença de senadores nas sessões de cassação de mandato de deputados. O que o levou a concluir o seguinte:
“A questão da presença de parlamentares nas sessões secretas é de tal relevância institucional que o art. 94 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados autoriza, expressamente, a presença de senadores no plenário daquela Casa, nessas hipóteses.
Ainda que se possa admitir, em tese, a licitude dessa desigualdade de tratamento relativamente a situações idênticas, por parte dos regimentos internos de ambas as Casas legislativas, tendo em conta a autonomia que a Constituição lhes assegura na matéria, não vejo como dar guarida à proibição da presença dos deputados na sessão deliberativa em que se discutirá a perda do mandato do presidente do colegiado maior do qual fazem parte”.
Antes de recorrer ao STF, os deputados haviam requerido ao vice-presidente do Senado, Tião Viana (PT-AC), o acesso à sessão em que será definido o futuro político de Renan Calheiros. O pedido foi negado. Daí a opção pelo recurso ao STF. Pressione aqui para ler a íntegra da decisão.
São os seguinte os autores da ação que abriu aos deputados a possibilidade de testemunhar o julgamento de Renan Calheiros: Raul Jungmann (PPS-PE); Fernando Gabeira (PV-RJ); Chico Alencar (PSOL-RJ); Carlos Sampaio (PSDB-SP); Luiza Erundina (PSB-SP); Raul Henry (PMDB-PE); Paulo Renato Souza (PSDB-SP); Luciana Genro (PSOL-RS); José Carlos Aleluia (DEM-BA); Alexandre Silveira (PPS-MG); Fernando Coruja (PPS-SC); Gustavo Fruet (PSDB-PR); e José Aníbal (PSDB-SP).
Escrito por Josias de Souza às 04h58
Nenhum comentário:
Postar um comentário