TUCA PUC 1977
EU QUASE QUE NADA SEI. MAS DESCONFIO DE MUITA COISA. GUIMARÃES ROSA.

terça-feira, 4 de setembro de 2007

MÁ-ringa: turismo em 47 hectares!


O prefeito de Maringá e se secretário extrapolaram: o escárnio tomou conta geral. Fazer do Parque do Ingá um ponto turístico com a privataria do parque é uma esculhambação da elite política desta Má-ringa. CHAMEM o Zé Simão: a Má-ringa fará de 47 hectares de turismo!


Vale apena ler este trecho do trabalho de minha orientanda, Mariana Gomes Clemente, do Curso de Ciências Biológicas da UEM sobre as políticas implantadas no Parque do Ingá.
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Fala, Mariana!
Este é um estudo de caráter descritivo e político acerca de um parque urbano da cidade de Maringá, uma área de vegetação nativa, com extensão de 47,3 ha, localizado no centro urbano da cidade, o Parque do Ingá.
O Parque Municipal do Ingá, criado pela Lei Municipal nº 880/71, de 13/10/1971 e declarado área de preservação permanente pela Lei Orgânica do Município (art.174 de 17/04/1990), é uma porção territorial especialmente protegida em nível municipal e, como tal, é uma Unidade de Conservação. Entretanto, apesar da declaração de legalidade como uma unidade de conservação, o parque também é uma área verde urbana de recreação com o objetivo de conciliar usos científicos, educativos e recreativos com a preservação permanente do ambiente.
Esta reserva florestal, mantida desde o traçado inicial da cidade, representa um dos últimos remanescentes da vegetação típica da região que, de acordo com a classificação de Veloso & Goes-Filho (1982), enquadra-se como Floresta Estacional Semidecidual. Além dessa importância ecológica, o parque funciona como um espaço de prestígio sócio-político, pois é uma área central de “ilha florestal”, que serve como um “cartão postal” da cidade e é cuidado para isso.
[...] Este trabalho teve como objetivo mostrar as transformações ecopolíticas do Parque e sua história desde a década de70 ao ano de 2005 e indicar quais foram as mudanças que uma área de proteção passou na cidade. Para realizar este objetivo analisamos fontes documentais e registros fotográficos.

Pela Lei Orgânica do Município (art..174, de 17/04/90), o Parque do Ingá foi declarado como uma Área de Preservação Permanente, ou seja, área protegida nos termos dos art. 2o e 3o da Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89), coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.

No entanto, o Parque do Ingá desde sua criação e abertura à visitação pública na década de 70, foi utilizado como área de recreação e, portanto, veículo de promoção do Poder Público. Seu real potencial como uma Área de Preservação Permanente pela Lei de 1990 nunca foi concretizado, uma vez que o parque se manteve como local de recreação de Maringá e das cidades vizinhas. O parque é um ponto tradicional para a cidade e chama a atenção de todos os moradores e se tornou o principal ponto turístico e símbolo da “Cidade Verde”.

Desse modo, um conflito permanente para a sobrevivência desta área de preservação é dada pela manutenção do parque como local de recreação e como local de preservação. Isto leva analisar como as gestões municipais lidaram com esta área central verde O parque apresenta erosão das margens de seu lago e também assoreamento e poluição. A nascente do Córrego Moscados que aí tem sua origem está com problemas. Há problemas de mortalidade com os animais, tanto dos que vivem em recintos que se encontram completamente fora dos padrões mínimos exigidos pelo IBAMA quanto dos que disputam seu habitat com os inúmeros visitantes diários e o lixo descartado por eles; entre outros problemas que não correspondem à “Proteção Permanente” da área.

Comentário: em primeiro lugar, o prefeito desrespeita as LEIs (as leis, ora, as leis!). Em segundo, quando fala em construir polo de turismo com o parque, porque na EUROPA ocorre isso... ele erra, pois em cidades do tamanho de Maringá, há pelo menos 3 grandes parques. Não precisa falar da Europa onde os parques são diferentes, estão em climas frios ou temperados e os políticos não precisam usar parques como cartões eleitorais. Basta falar de cidades latino americanas ou cidade mais próximas aqui no Brasil. DIZER que na Europa 47 hectares fazem sucesso... é desprezar nossa inteligência tropical!
Em terceiro lugar: o entorno do parque mata suas árvores à medida que é o lugar de maior densidade popilacional da Má-ringa, desde a década de 70.

MAS, a piada é a seguinte: na falta de ciência, de sapiência, de sábios, vencem ou querem vencer os sabidos. Ecologia? geografia? para quê? lá estão os políticos preocupados com ciência e suas aplicações! Viva a desmoralização de nossos cérebros tropiciais! Vivam os 47 hectares de turismo no parque! UEBAS!

Um comentário:

Anônimo disse...

Eu ja escrevi isto na minha dissertaçao. O MP tem copia, mas parece que tem um entrave legal. O fato de a populaçao ter se apropriado do parque impede que seu uso seja limitado. Se privatisarem e o publico diminuir, talvez o entrave legal despareça e o parque possa ter finalmente seu acesso restrito como toda APP. A cidade vai ter que procurar outras opçoes de lazer que nao sejam APP. Talvez assim antigos projetos como o do Jardim Botânico ou de um Zoo Safari possam ganhar força e se realizarem nesta cidade-jardim

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