TUCA PUC 1977
EU QUASE QUE NADA SEI. MAS DESCONFIO DE MUITA COISA. GUIMARÃES ROSA.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Cardápio político


TSE decide que jantar oferecido por candidato não caracteriza compra de votos
Enviado pelo José de Arimathéia
da Folha Online
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná que pedia a cassação do deputado estadual Ney Leprevost (PP) por ter oferecido jantar a eleitores, às vésperas das eleições de 2006. Para a Promotoria, a iniciativa teria caraterizado compra de votos.
O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, afirmou que, para caracterizar a compra de votos, é necessário que a vantagem oferecida pelo candidato seja feita com o intuito de obter o voto de quem se beneficiou. O que não ocorreu no caso, de acordo com o ministro.
Marcelo Ribeiro entendeu que o oferecimento de um jantar ao eleitor consiste em vantagem, mas "não se trata de vantagem dirigida a obter-lhe o voto".
Na ocasião, foram convidados para o jantar eleitores de classe média alta. O convite foi enviado pelos Correios com a expressão "já está pago".
Antes de ser julgado no TSE, o pedido da Promotoria já havia sido recusado pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná.
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Comentário: Jantar não se caracteriza como compra de votos. E eu sou um pé de jaca. Aliás, sou uma jaca.

2 comentários:

Anônimo disse...

Assim como a bolsa compra-votos nao eh para comprar votos.

Cervo™ $$$$$$$$$$$ Servo™

Anônimo disse...

Adorei a foto, heheheh! Boa escolha!

Braziu!

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