TUCA PUC 1977
EU QUASE QUE NADA SEI. MAS DESCONFIO DE MUITA COISA. GUIMARÃES ROSA.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Nofa!

Grata, Zé, pelo envio.
Ma que cosa! Não precisava biblioteca em escolas! Dio mio, caraca!!!!!!!!!!!



Lei obriga presídios a instalarem salas de aula para atendimento educacional dos detentos
Agência Brasil



Foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União uma lei que altera a Lei de Execução Penal e obriga a instalação salas de aula nos presídios “destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante”. A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor a partir da sua publicação.
Em 2009, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil) publicou um relatório sobre o tema que apontava que menos de 20% da população carcerária tinham acesso a algum tipo de atividade escolar. O estudo alerta ainda que 70% dos detentos não possuem ensino fundamental completo e 8% são analfabetos. Segundo a pesquisa, a principal dificuldade para oferta do ensino em prisões está no fato de que o acesso a esse serviço é visto como “privilégio” e não como direito.

No início deste ano, o CNE (Conselho Nacional de Educação) publicou as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos Estabelecimentos Penais, que orienta e torna obrigatório o atendimento escolar a essa população. Sobre a infraestrutura, o documento do colegiado destaca que, com raras exceções, são espaços geralmente “improvisados e precários, sem qualquer organização especial”.
Na avaliação do conselheiro Adeum Sauer, relator desse parecer, a aprovação da lei é “muito positiva” porque reforça as diretrizes aprovadas pelo CNE. “A Constituição estabelece o acesso à educação como um direito público subjetivo de todo cidadão, ela não diz se ele está na prisão ou em liberdade”, aponta Sauer. O conselheiro ressalta que a oferta desse serviço é de responsabilidade dos estados, já que são eles os responsáveis por administrar as unidades de detenção. “Uma lei como essa ajuda porque sempre tem mais força do que um parecer do conselho”, acredita.
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Pasmem!


Lei obriga escolas públicas e privadas a ter biblioteca
Redação UOL

Todas as instituições de ensino públicas e privadas do país deverão ter bibliotecas, segundo lei sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). De acordo com o texto, "considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura".
O acervo mínimo exigido será de um livro por aluno matriculado. Caberá ao respectivo sistema de ensino adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos (tudo isso?) para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
Foi publicada também no Diário Oficial desta terça a autorização para que sejam instaladas salas de aulas em presídios, destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante. O texto, que altera a lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, entra em vigor na data de sua publicação.

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