TUCA PUC 1977
EU QUASE QUE NADA SEI. MAS DESCONFIO DE MUITA COISA. GUIMARÃES ROSA.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

ROBERTO ROMANO:

O direito de defesa é sagrado. Tão sagrado quanto, o direito de defesa da sociedade diante dos operadores do Estado. Quando se trata de transparência dos dinheiros públicos, nenhuma lei é tão sagrada quanto a salus populi. Fico muito pensativo com a ameaça contida no último parágrafo do artigo abaixo, feito pela defesa de Palocci, mas que deseja transformar os que exigem transparência em reus. Se prosperar algo assim, aí o mundo será posto “upside down”.

São Paulo, segunda-feira, 30 de maio de 2011

TENDÊNCIAS/DEBATES

A notícia, o sigilo e a lei
JOSÉ ROBERTO BATOCHIO

No caso do ministro Antonio Palocci, a ninguém é dado ignorar que a lei impõe sigilo total a contratos em que há cláusula de confidencialidade

Muita falação se tem deitado sobre o fato de o ministro Antonio Palocci ter participado de uma sociedade de consultoria empresarial que, em quatro anos, teria auferido recursos suficientes para a aquisição de um escritório para sua sede e, como investimento, um apartamento em área nobre de São Paulo.
Desabou o mundo com a divulgação do fato pela Folha, reeditando-se, em quase todos os meios de comunicação, o fenômeno caracterizador dos que querem aceitar o pior para o seu semelhante: a suspeita gratuita, a maledicência temerária e a condenação sumária.
Tal postura não é nova e seria imanente à idiossincrasia da opinião pública (ou da opinião publicada que a deforma?), já que, nestes tempos bicudos de delatores premiados e de denuncismo avassalador, nenhum êxito pessoal é facilmente aceito como legítimo fruto de trabalho honesto e competente.
Há quem pense que por trás de todo sucesso há sempre um crime ou, no mínimo, “flexibilizações” éticas. Trata-se aqui do “pesadelo brasileiro”, êmulo do “sonho americano”, que condena à execração o sucesso individual, mesmo que seja o resultado de árduo labor e do mais inquestionável talento.
A despeito de gerar riquezas e criar postos de trabalho, o empreendedor é logo apontado como desonesto ou sonegador. A razão da deformidade se explica por se mostrar doloroso à mediocridade assistir à eficiência e à competência dos que logram construir e edificar no plano material ou intelectual.
Daí o “delenda Cartago” imediatamente lançado, qual irrevogável “sharia”, contra os que têm a audácia de trilhar o caminho da ascensão. No caso da consultoria em questão, os suspicazes de plantão afirmam ser intolerável que possa ter tido um faturamento bruto de R$ 20 milhões num período de quatro anos (ou seja, 48 meses).
Tal quantia, dividida pelos meses indicados, resultaria em uma receita mensal bruta de R$ 416 mil, dos quais se deduzem impostos, contribuições, taxas, salários etc.
Há, na iniciativa privada, remunerações muito maiores, máxime no setor da comunicação de massa.
Por quê, então, a devastação moral se não há notícia do mais tênue elo entre a consultoria e qualquer atividade pública? O estrépito se dá pela visibilidade do personagem?
Entende-se o propósito demolitório da oposição. É o jogo político da busca do poder pelo poder. Com o que não se atina, porém, é a volúpia sem freios com que outros setores da sociedade se dedicam à faina demolitória da honra das pessoas.
Seria cultural isso? Schopenhauer aludia a uma palavra -intraduzível em português- que definiria a disposição exterminadora do presente e do futuro das pessoas: “schadenfreude”. Significa um sentimento de genuína felicidade que se experimenta pelo infortúnio e pelo sofrimento do próximo.
Aqui, “schadenfreude” explica?
Se não, parece adequada uma mudança de atitude, consistente na verificação mais acurada dos fatos (e boatos) antes de se propalarem leviandades, repercutirem imputações destituídas de fundamento e vociferarem inconsequências.Tanto mais avulta tal responsabilidade quanto intocável se mostra o direito à livre informação. No caso específico aqui versado, a ninguém é dado ignorar que a lei impõe sigilo total a contratos em que se acha estipulada cláusula de confidencialidade, definindo a sua violação como crime punido com prisão (artigo 154 do Código Penal), além de sujeitar o violador à indenização para reparação de danos materiais e morais sofridos pela parte inocente.

Por fim, para os que insistem que sejam violadas as cláusulas de sigilo, essa mesma lei penal (artigo 286) adverte: “Incitar, publicamente, a prática de crime: pena-detenção de três a seis meses e multa”. A lei, não se deve olvidar, é a medida de todas as coisas.
JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, advogado, foi presidente da OAB e deputado federal (PDT-SP).

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