Do Blog do Rigon
Minhas fontes: dúvidas
Não sou jornalista mas tenho minhas fontes, amigos, principalmente, com quem troco informações. Após a divulgação no meu e-mail (akinomaringa@gmail.com) tenho recebido muitos dados e preocupações de pessoas que por diversos motivos não podem aparecer, mas que estão indignadas com fatos que acontecem. Uma dessas fontes demonstrou preocupação com a aprovação da lei complementar 1.162/2009, que será votada hoje pela Câmara Municipal de Maringá, especialmente a revogação das Lei 2.187/87, 2919/91 e 2927/91, e outras modificações incluídas no substitutivo Macieira. Como isto o prefeito fica com liberdade regulamentar o funcionamento do Órgão Oficial e com a publicidade do município, por decreto. Por que não apresentar o projeto, por completo? Como ficaria a transição? Quanto tempo ficaríamos sem as publicações?Esta fonte questiona o fato de ser um lei complementar. Complementa o que? e se não poderia apenas ser um lei com apenas um artigo redigido nos seguintes termos; ‘O Diário Oficial do Município deixa de circular da edição impressa, passado a ser divulgado na rede mundial de computadores.’
Não sou jornalista mas tenho minhas fontes, amigos, principalmente, com quem troco informações. Após a divulgação no meu e-mail (akinomaringa@gmail.com) tenho recebido muitos dados e preocupações de pessoas que por diversos motivos não podem aparecer, mas que estão indignadas com fatos que acontecem. Uma dessas fontes demonstrou preocupação com a aprovação da lei complementar 1.162/2009, que será votada hoje pela Câmara Municipal de Maringá, especialmente a revogação das Lei 2.187/87, 2919/91 e 2927/91, e outras modificações incluídas no substitutivo Macieira. Como isto o prefeito fica com liberdade regulamentar o funcionamento do Órgão Oficial e com a publicidade do município, por decreto. Por que não apresentar o projeto, por completo? Como ficaria a transição? Quanto tempo ficaríamos sem as publicações?Esta fonte questiona o fato de ser um lei complementar. Complementa o que? e se não poderia apenas ser um lei com apenas um artigo redigido nos seguintes termos; ‘O Diário Oficial do Município deixa de circular da edição impressa, passado a ser divulgado na rede mundial de computadores.’
Akino Maringá, colaborador
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