Não pagar IPTU em dia era vantajoso
Houve uma época em que só os ingênuos, alguns diziam os 'trouxas', pagavam IPTU em dia. Havia sempre a possibilidade de, falando com o Prefeito e Secretários, geralmente próximo de eleições e fim de mandatos, se conseguir bons descontos, houve casos que, em Maringá, que chegaram 97,78%. Vejamos trechos de um acórdão do TJ- PR, em que o ex Prefeito Ricardo Barros e outros foram condenados a devolver os valores dos descontos concedidos irregularmente, no ano de 1992 : 'Os atos lesivos foram assim sintetizados na sentença: 1) As remissões concedidas com fundamento no Art. 254, inciso I, do CTM são nulas , pois foram concedidas com base em artigo que contraria preceito constitucional; 2) as remissões concedidas com base na Lei 3.222/92, no período compreendido entre 07/07/92 a 08/09/92, que ultrapassaram o limite de 30% previsto, são ilegais, devendo, portanto serem desconstituídas e ressarcidas ao erário público ( sic); 3. as remissões concedidas após 08/09/92, ou seja após a vigência da Lei 3.222/92, também são nulas, posto que não havia lei específica autorizando o perdão da dívida, seja total ou parcial. Ademais, não h´´a que se falar que essas remissões foram concedidas com base no art. 257 , incisivo I do CTM, a fim de justificar a concessão sem lei específica. Já fora mencionado que o referido artigo é inconstitucional'.
Nossa opinião: O processo está no STF, tendo como relator atual o Ministro Dias Tófoli, com parecer do MPF pelo desprovimento do recurso do ex Prefeito, esperando julgamento desde 2007. Espera-se que o MP Eleitoral leve em consideração, em seu parecer, quando da análise do registro da candidatura ao Senado e, no mínimo, que pedida a preferência no julgamento, afinal são 18 anos de espera do contribuinte maringaense. Como ficam os que pagaram em dia e sem descontos? São trouxas mesmo? É preciso acabar com as espertezas na política, se isto não for abuso de poder político, é falta de capacidade administrativa e os incapazes não podem ser nossos representantes.
Akino Maringá, colaborador do Blog do RIGON
Houve uma época em que só os ingênuos, alguns diziam os 'trouxas', pagavam IPTU em dia. Havia sempre a possibilidade de, falando com o Prefeito e Secretários, geralmente próximo de eleições e fim de mandatos, se conseguir bons descontos, houve casos que, em Maringá, que chegaram 97,78%. Vejamos trechos de um acórdão do TJ- PR, em que o ex Prefeito Ricardo Barros e outros foram condenados a devolver os valores dos descontos concedidos irregularmente, no ano de 1992 : 'Os atos lesivos foram assim sintetizados na sentença: 1) As remissões concedidas com fundamento no Art. 254, inciso I, do CTM são nulas , pois foram concedidas com base em artigo que contraria preceito constitucional; 2) as remissões concedidas com base na Lei 3.222/92, no período compreendido entre 07/07/92 a 08/09/92, que ultrapassaram o limite de 30% previsto, são ilegais, devendo, portanto serem desconstituídas e ressarcidas ao erário público ( sic); 3. as remissões concedidas após 08/09/92, ou seja após a vigência da Lei 3.222/92, também são nulas, posto que não havia lei específica autorizando o perdão da dívida, seja total ou parcial. Ademais, não h´´a que se falar que essas remissões foram concedidas com base no art. 257 , incisivo I do CTM, a fim de justificar a concessão sem lei específica. Já fora mencionado que o referido artigo é inconstitucional'.
Nossa opinião: O processo está no STF, tendo como relator atual o Ministro Dias Tófoli, com parecer do MPF pelo desprovimento do recurso do ex Prefeito, esperando julgamento desde 2007. Espera-se que o MP Eleitoral leve em consideração, em seu parecer, quando da análise do registro da candidatura ao Senado e, no mínimo, que pedida a preferência no julgamento, afinal são 18 anos de espera do contribuinte maringaense. Como ficam os que pagaram em dia e sem descontos? São trouxas mesmo? É preciso acabar com as espertezas na política, se isto não for abuso de poder político, é falta de capacidade administrativa e os incapazes não podem ser nossos representantes.
Akino Maringá, colaborador do Blog do RIGON
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