TUCA PUC 1977
EU QUASE QUE NADA SEI. MAS DESCONFIO DE MUITA COISA. GUIMARÃES ROSA.

sábado, 31 de julho de 2010

E o partido verde, hein?!

do BLOG do ACIR VIDAL
HONORÁVEIS senhores ....No MA, TRE livra Sarney Filho da lei da ‘Ficha Limpa’

Tribunal decide que nova lei só vale para infrações futuras
Decisão contraria expressamente o entendimento do TSE

Por cinco votos contra um, o TRE do Maranhão, mandou ao arquivo um pedido de impugnação que o Ministério Público movera contra José Sarney Filho, o Zequinha.
Filiado ao PV, Zequinha (na foto ao lado beijando o pai, José Sarney), disputa a reeleição para o cargo de deputado federal.
Para a Procuradoria, a lei da Ficha Limpa tornou o filho do presidente do Senado inelegível. Por quê? Zequinha tem contra si uma condenação de 2006.
Nas eleições daquele ano, o deputado fora punido pela Justiça Eleitoral por ter feito propaganda política ilegal na web, num sítio oficial da prefeitura de Pinheiro (MA).
Alvejado agora pelo pedido de impugnação, Zequinha recorreu ao TRE. O argumento central da contestação é o seguinte:
A lei da Ficha Limpa não pode reatroagir no tempo, sob pena de violar o Código Civil e a Constituição.
Os advogados de Zequinha invocaram princípios como o da “irretroatividade da lei”, “coisa julgada” e “segurança jurídica”.
Instado a se manifestar, o Ministério Público reafirmou o pedido de impugnação. Argumentou que a lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata.
Relator do processo no TRE maranhense, o juiz Magno Linhares reconheceu em seu voto que o TSE “decidiu, por maioria, pela aplicabilidade imediata da nova lei”.
Magno Linhares chegou mesmo a reproduzir um trecho das declarações feitas no TSE pelo ministro Arnaldo Versiani:
“A nova lei [...] se aplica aos processos em tramitação ou mesmo já encerrados antes da sua entrada em vigor [...]”.

É, precisamente, o caso do deputado Zequinha, cuja condenação ocorreu quatro anos atrás.
A despeito da posição do TSE, o relator do TRE maranhense posicionou-se em sentido oposto. Para ele, a lei não vale para condenações ocorridas no passado.
O voto de Magno Linhares, seguido por outros quatro juízes, prevaleceu em sessão realizada pelo TRE nesta segunda-feira (26).
No texto que levou à decisão, o relator se escora no artigo 5º da Constituição. Escreve que a lei não pode retroagir senão para beneficiar o réu.
O juiz maranhense reconhece em seu voto que a lei da Ficha Limpa “é um grande avanço e um moderno instrumento de valorização da ética na política brasileira”.
Porém, escreveu Magno Linhares, “não pode servir de ameaça permanente às garantias individuais e às demais regras basilares do Estado democrático de direito”.
O relator citou Mequavel: “É imprudente, e, portanto desaconselhável, passar abruptamente da clemência à crueldade”.
O Ministério Público recorrerá da decisão. O caso subirá ao TSE. Mas não vai morrer ali. As dúvidas que assediam a lei dos prontuários higienizados só serão elucidadas no STF.
Até lá, outros candidatos bichados passarão pela fresta aberta no Maranhão. Entre eles Jackson Lago (PDT), que tenta retornar ao governo do Estado depois de ter sido cassado pelo TSE no ano passado.


(*) Do blog do Josias de Souza.

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