TUCA PUC 1977
EU QUASE QUE NADA SEI. MAS DESCONFIO DE MUITA COISA. GUIMARÃES ROSA.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Poizé!


Do Blog do Josias de Souza
Foto: J. Cruz, Abr
Em julgamento encerrado na noite desta quinta (30), o STF tomou uma decisão memorável: mandou ao lixo a Lei de Imprensa.

Era parte do chamado entulho autoritário da ditadura. Coisa de 1967. Foi removida da ordem jurídica nacional graças aos votos de sete dos 11 ministros do Supremo.

Entre os ministros que consideraram a lei incompatível com o texto constitucional de 88 estava Carlos Alberto Menezes Direito (na foto).

Ao expor o seu ponto de vista, Menezes Direito disse, a certa altura, que a imprensa é a única instituição “dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo”.

Certo, muito certo, certíssimo. Esqueceu-se, porém, de realçar que a “flexibilidade” da imprensa pode alcançar também o Judiciário.

Foi o que se deu, a propósito, em notícia levada à web pela IstoÉ. Enquanto o STF debatia a Lei de Imprensa, quem visitava o sítio da revista dava de cara com o inusitado.

A reportagem apresenta Menezes Direito como beneficiário de um privilégio.

O ministro valeu-se da estrutura do STJ para obter em aeroportos do Rio de Janeiro um “tratamento especial” sonegado aos bugres de classe média.

Em vôos internacionais, Direito, a mulher, os filhos e amigos serviram-se de Sala Vip. Esquivaram-se das revistas da PF e das inspeções de bagagens da Receita Federal.

Tudo garantido por meio de requisições formais feitas em documentos que trazem o timbre do Superior Tribunal de Justiça.

A revista manuseou doze ofícios. Foram expedidos pela assessoria do STJ entre fevereiro e dezembro de 2008.

Ex-ministro do STJ, Menezes Direito já se encontrava no STF. Mas continuou recorrendo aos bons préstimos do tribunal de origem.

O papelório que veio à luz revela algo que o contribuinte brasileiro desconhecia: o STJ dispõe de duas representações fora de Brasília.

Uma no Rio. Outra em São Paulo. Destinam-se a prestar assistência aos ministros viajantes. Resolução do STJ do ano passado disciplina o acesso aos serviços.

Limita o privilégio aos ministros em serviço e às respectivas mulheres. A despeito disso, Menezes Direito pediu pelos filhos e amigos.

O ministro do STF não está só. Além dele, os papéis expõem a requisição de gentilezas aeroportuárias para parentes e amigos do ministro Luiz Fux, do STJ.

Ouvido, Fux disse: "Não era coisa específica minha, era coisa do tribunal...”

“...Talvez fosse derivada do relacionamento do chefe da representação do STJ no Rio com os funcionários do aeroporto".

Menezes Direito ainda não se pronunciou. Numa entrevista concedida depois da derrubada da Lei de Imprensa, Gilmar Mendes, presidente do STF, saiu em defesa do colega:

O episódio vai às manchetes como uma espécie de filhote do caso da “farra aérea” do Legislativo. Depois do congressista de “cota”, descobre-se o magistrado de “Sala Vip”.

São anomalias com as quais o contribuinte brasileiro não parece mais disposto a conviver.

"Não há nada em relação à conduta do ministro Menezes Direito, que é uma pessoa extremamente correta, extremamente ética, tem tido uma atuação exemplar no Supremo".
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